Ajuda de custo ao servidor redistribuído ou removido

De wiki.ufmt
Ir para: navegação, pesquisa


A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI, assunto: Ajuda de custo;
  2. Preencher o formulário específico (SGP- ajuda de custo) e assinar;
  3. Consultar os dependentes do servidor;
  4. Encaminhar para a Gerência de Pessoal para analisar a documentação e enviar a Supervisão de Pagamento de Pessoal para o pagamento.

Informações

  1. Ser servidor redistribuído ou removido (remoção ex-offício);
  2. Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36 ( Lei 8.112/1990);
  3. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses;
  4. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;
  5. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio;
  6. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Previsão Legal

  • Art. 53 a 57 da Lei nº 8.112/1990;
  • Orientação Normativa nº 3, de 15/02/2013 da Secretaria de Gestão Pública site do Conlegis

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas