Alterações de dados bancários
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É a possibilidade dada aos servidores ativos, aposentados e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esta seja conveniada com o governo federal.
Procedimentos
- Abrir processo no SEI
- Criar o tipo de processo Pessoal: Alteração de dados bancários;
- Incluir o tipo de documento: SGP – Requerimento Padrão (Formulário) ou Memorando;
- Inserir a imagem do cartão da conta ou outro documento bancário com as informações bancárias.
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar e submeter a SGP – CAP – Secretaria – Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal
Informações
- No Requerimento Padrão ou memorando deve ser especificado que a alteração de dados está sendo solicitada do banco X para o banco Y e especificar os dados número da agência, cidade/Estado e número da conta salário.
- O formulário para transferência de conta bancária deverá ser assinado pelo servidor, pensionista ou procurador nomeado para este fim.
- A conta bancária para recebimento de remuneração, proventos ou pensão não poderá ser conjunta.
- Abertura de conta na Caixa Econômica Federal: Abrir conta salário e conta corrente – a conta salário deve ser vinculada ao CNPJ do Ministério da Economia – 00.489.828/0010-46 e ao mesmo tempo vinculada à conta corrente pelo banco.
- Nos demais bancos: Há necessidade do servidor/pensionista contatar seu gerente no primeiro pagamento para que ocorra a vinculação entre conta salário e conta corrente.
- Bancos habilitados: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi
Previsão Legal
- Resolução BACEN n° 3402/2006