Auxílio funeral
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Benefício previdenciário concedido à família do servidor, ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
Procedimentos
- Abrir processo No SEI
- Criação com o auxílio da Secretaria da CAP, do tipo de processo: Auxílio Funeral;
- Incluir o tipo de documento: SGP – Auxílio Funeral (Formulário) ou Memorando;
- Incluir a imagem de documentos que comprovem o custeio das despesas relacionadas ao funeral.
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar e submeter a SGP – CAP – Secretaria – Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal
Informações
Documentos, conforme a situação do requerente:
- Se família do servidor ou terceiros:
- Cópia da Certidão de Óbito do Servidor;
- Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;
- Cópia do CPF do Requerente;
- Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente;
- Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente.
- Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
- Cônjuge: Certidão de Casamento;
- Filho (a): Certidão de Nascimento;
- Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
- Os familiares fazem jus ao benefício no valor de uma remuneração ou provento; e para eventuais terceiros que arquem com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente expendidos, por meio de Nota Fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento.
Previsão Legal
- Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (DOU 12 de dezembro de 1991);
- Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004 (DOU 07 de abril de 2004);
- Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
- Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Nota Informativa nº 305/2016-MP.