Averbação de tempo de contribuição/serviço
De wiki.ufmt
É o registro do tempo de contribuição/serviço decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada e não seja concomitante.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Averbação de tempo de serviço;
- Preencher o formulário específico (SGP - Averbação de Tempo de Serviço) e assinar.
- Anexar a Certidão de Tempo de Contribuição digitalizada;
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos.
Informações
- No caso da Certidão de Tempo de Contribuição for digital (com assinatura digital e verificação de autenticidade online), não é necessária a entrega do documento original; caso contrário, a averbação ficará condicionada a entrega do documento original na Gerência de Pessoal; o mesmo ficará arquivado na pasta funcional do(a) servidor(a) - (Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 165/2014).
- O único documento que possibilita a averbação é a Certidão de Tempo de Contribuição. No caso de serviço militar, é a Certidão de Tempo de Serviço Militar. Não serão aceitas declarações, holerites, contratos, carteira de trabalho, etc. (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 28/2014).
- Averbação de períodos posteriores a competência de julho de 1994, obrigatoriamente, deve constar na certidão todos os valores dos salários de contribuição (Acórdão TCU 2.505/2017).
- Comprovar o tempo de contribuição, através de Certidão, emitida pelo órgão competente:
- a) Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pelos órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais, relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor Público - RPPS; (Art. 2° da Portaria MPS n° 154/2008);
- b) Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativos aos períodos de trabalho vinculados ao Regime Geral de previdência Social - RGPS. (Art. 3° da Portaria MPS n° 154/2008)
Previsão Legal
- Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 (DOU 16/05/2008);
- Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 28/2014;
- Nota Técnica n° 28/2014;
- Lei nº 8.213/91;
- Lei nº 8.112/90;
- Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 165/2014;
- Acórdão TCU 2.505/2017.