Cadastro/inclusão e Exclusão de dependente
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O cadastro do dependente viabiliza o usufruto dos direitos e benefícios relacionados à condição da dependência, nos seguintes termos:
- Acompanhamento de Pessoa da Família: cônjuge ou companheiro(a); pais; filhos; padrasto, madrasta e enteado; e dependente que viva às expensas do servidor e que conste do seu assentamento funcional.
- Dedução de Imposto de Renda: companheiro(a) com quem o servidor tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, no ano declarado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da isenção de imposto de renda; menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Procedimentos
- Criar processo via SEI - Cadastro de dependente;
- Incluir o tipo de documento formulário – SGP – INCLUSÃO DE DEPENDENTE
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar .
- Anexar os seguintes documentos dos dependentes:
- Cônjuge:
- CPF;
- Certidão de Casamento.
- Companheiro(a):
- Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação, ou equivalente);
- CPF;
- Termo de União Estável ou de União Homoafetiva (Cartório) ou Declaração de União Estável ou Homoafetiva.
- Pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente:
- Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação, ou equivalente);
- CPF;
- Certidão de Casamento com averbação da separação judicial ou divórcio onde conste a percepção de alimentos, ou documento(s) comprobatório(s) do reconhecimento e dissolução da união estável heteroafetiva ou homoafetiva, conforme o caso;
- Documento comprobatório da percepção de pensão alimentícia;
- Filho(a) ou enteado(a) menor de 21 anos:
- CPF
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
- Menor de 21 anos que o servidor crie e eduque e que detenha a guarda judicial:
- CPF
- Termo de Guarda Judicial
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- Pais que são dependentes econômicos:
- CPF
- Declaração de Dependência Econômica
- Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade;
- Pais que não são dependentes econômicos:
- CPF,
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- Avós e bisavós que são dependentes econômicos:
- CPF,
- Declaração de Dependência Econômica
- Carteira de Identidade;
- Filho inválido ou incapacitado físico/mental:
- CPF,
- Laudo da Junta Médica Oficial
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- Cônjuge:
- Enviar para a SACRF
Informações
- Podem ser cadastrados como dependentes do servidor:
- Cônjuge ou companheiro(a) união estável ou homoafetiva, independente de dependência econômica;
- Pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Pais, padrasto e madrasta, independente de dependência econômica;
- Avós e/ou bisavós que sejam dependentes econômicos;
- Filhos e/ou enteados; Pessoa da qual o servidor detenha a guarda, seja tutor ou curador.
Previsão Legal
- Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 35. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
- Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, art. 77, § 1º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 38. Disponível em: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0152001.htm
- Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19/07/2010