Certidão de tempo de contribuição (ex-servidor)

De wiki.ufmt
Ir para: navegação, pesquisa


A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento indispensável para averbação do tempo de contribuição do(a) ex-servidor(a) demitido ou exonerado, junto a outros órgãos públicos, bem como a Previdência Social, no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI, assunto: Certidão de Tempo de Contribuição;
  2. Anexar documento pessoal com foto;
  3. Informar em qual órgão a CTC será averbada;
  4. Encaminhar para Gerência de Pessoal.

Informações

  1. O prazo máximo para emissão da CTC é de 15 (quinze) dias úteis.
  2. A CTC é emitida apenas para ex-servidores(as) efetivos(as), conforme disposto na Portaria MPS nº 154/2008. No caso de professores substitutos, a solicitação deve ser encaminha a Seção de Admissão e Desligamento de Professores Substitutos (SADPS).
  3. A CTC é um documento de emissão única. Para solicitar segunda via, será necessário que o solicitante comprove a não utilização do documento para averbação e/ou aposentadoria em outro órgão.

Previsão Legal

  • Portaria nº 154/2008-MPS;
  • Art. 201, § 9º da Constituição Federal/1998;
  • Nota Técnica nº 69/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas