Certidão de tempo de contribuição (ex-servidor)
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A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento indispensável para averbação do tempo de contribuição do(a) ex-servidor(a) demitido ou exonerado, junto a outros órgãos públicos, bem como a Previdência Social, no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Certidão de Tempo de Contribuição;
- Anexar documento pessoal com foto;
- Informar em qual órgão a CTC será averbada;
- Encaminhar para Gerência de Pessoal.
Informações
- O prazo máximo para emissão da CTC é de 15 (quinze) dias úteis.
- A CTC é emitida apenas para ex-servidores(as) efetivos(as), conforme disposto na Portaria MPS nº 154/2008. No caso de professores substitutos, a solicitação deve ser encaminha a Seção de Admissão e Desligamento de Professores Substitutos (SADPS).
- A CTC é um documento de emissão única. Para solicitar segunda via, será necessário que o solicitante comprove a não utilização do documento para averbação e/ou aposentadoria em outro órgão.
Previsão Legal
- Portaria nº 154/2008-MPS;
- Art. 201, § 9º da Constituição Federal/1998;
- Nota Técnica nº 69/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.