Declaração de tempo especial/insalubre
A declaração de tempo de atividade especial/insalubre é um documento auxiliar na comprovação do tempo em condições insalubres. Sua emissão baseia-se no Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela CASS ou pelo órgão competente nos casos de averbação. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI solicitando aposentadoria especial;
- Encaminhar para Supervisão de Aposentadoria e Pensão (verificar no setor quais são os documentos necessário para instruir o processo);
- Supervisão de Aposentadoria e Pensão encaminha o processo para CASS para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Após a emissão, Gerência de Pessoal analisa e emite a declaração de tempo de atividade especial e encaminha à Supervisão de Aposentadoria e Pensão para demais procedimentos.
Informações
A declaração é emitida apenas nos casos de pedido de aposentadoria especial.
Previsão Legal
- Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013;
- Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.