Emissão de Portaria de Representante na CPPD
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Designa servidor para participar da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, que é o órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Procedimentos
No SEI
- Processo iniciado pelo Requerente: Emissão de Portaria;
- CPPD analisa e emite decisão do representante e período do mandato;
- Encaminhar para SACRF;
- Emissão de portarias pela SACRF;
- Inclusão das portarias homologadas;
- Despacho para requerente tomar ciência e concluir o processo.
No Sisport
- Criar Portarias: Designação de Representante para CPPD;
- Revisão das Portarias;
- Homologação das Portarias;
- Incluir portarias no Histórico Funcional;
- Impressão das Portarias PDF para inclusão no SEI.
Informações
- O requerente deverá iniciar o processo pelo SEI, sendo encaminhadas para CPPD.
- A CPPD emite as informações para emissão de portarias.
- Caso o servidor não cumpra o tempo informado na portaria e novo representante for escolhido, deve-se emitir uma portaria de Cessar Efeito para o representante anterior.
Previsão Legal
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Portaria de nº 534, de 14.07.86, do Ministério da Educação
- Resolução Nº 16 de 29/02/2016.