Horário especial servidor ou dependente com deficiência
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É um horário especial para o servidor (ou servidor com dependente) que apresente algum tipo de deficiência
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: horário especial servidor estudante;
- Fazer um Ofício ou despacho solicitando o horário especial - servidor ou dependente com deficiência;
- Encaminhar a chefia imediata para ciência e concordância;
- Encaminhar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/SIASS/CASS, para emissão do Laudo Médico Pericial;
- Emitir o Laudo Médico Pericial;
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise documentação e legislação;
- Encaminhar a Supervisão de admissão, Cadastro e Registro Funcional, para emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor;
- Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria.
Informações
- As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso;
- A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações: deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990); deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº. 13.370/2016).
- O servidor ou familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
- Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
- A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
- O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Previsão Legal
- Art.98 § 2º da Lei nº 8.112/1990;
- Lei nº 13.370/2016;
- Decreto nº 3.298/1999;
- Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis;
- Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis.