Licença e Prorrogação de Licença Maternidade
O que é ?
Processo no qual a servidora solicita licença quando está prestes a ter um filho ou filha, no qual a servidora fica afastada para se dedicar à maternidade.
Quem pode solicitar ?
Servidora que está prestes a ter um filho ou filha ou, em caso de prorrogação, servidora que teve filho recentemente.
Trâmite da solicitação
O processo é solicitado pela servidora mediante o preenchimento de formulário específico no SEI SGP - Licença maternidade/prorrogação - Formulário), junto com atestado médico de solicitação de licença maternidade,
Em caso de solicitação de prorrogação, além dos documentação mencionada também é necessária a apresentação da certidão de nascimento do filho ou filha.
A chefia imediata deve manifestar ciência do processo, e em seguida o processo deve ser enviado para a Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS, que faz a análise do processo e pode ter as seguintes deliberações:
- Em caso de falta de documentação a Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS remete novamente o processo para a servidora requerente realizar os ajustes necessários.
- Em caso de deferimento da solicitação, o processo é encaminhado para a SGP, que elabora uma minuta de portaria, depois da homologação é enviada para a CASS para Registrar a portaria histórico funcional e anexar a portaria ao processo. Em seguida, a SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional realiza o Registro sistêmico de Licença e Prorrogação de Licença Maternidade/Adotante no SIAPENET
- Em caso de indeferimento do processo, a servidora requerente é informada da decisão.
Unidades responsáveis
Material complementar
Para maior detalhamento, o processo se encontra-se mapeado e homologado na notação BPMN para consulta neste link