Licença por falecimento de pessoa da família

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Concessão, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, permite ao servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).

Procedimentos

  1. Processo SEI - Assunto: Ausência em razão de Falecimento de pessoa da família
  2. Certidão de óbito, autenticada pelo ícone do SEI.
  3. Requerimento, indicando o grau de parentesco, assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata.
  4. Encaminhar processo SEI para a unidade SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional

Informações

Previsão Legal

  • Artigo 97, da Lei 8,112/90, de 11 de dezembro de 1990;

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas