Licença por falecimento de pessoa da família
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Concessão, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, permite ao servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).
Procedimentos
- Processo SEI - Assunto: Ausência em razão de Falecimento de pessoa da família
- Certidão de óbito, autenticada pelo ícone do SEI.
- Requerimento, indicando o grau de parentesco, assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata.
- Encaminhar processo SEI para a unidade SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional
Informações
- O afastamento é lançado no SIAPENET e no Histórico Funcional.
Previsão Legal
- Artigo 97, da Lei 8,112/90, de 11 de dezembro de 1990;