Movimentação para compor a força de trabalho
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É a determinação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de lotação do exercício de empregado ou servidor, independente da observância do constante no inciso I, e nos parágrafos 1º e 2º do artigo 93, da Lei 8.112/1990.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Movimentação para compor a força de trabalho;
- Encaminhar o ofício ao Secretário de Gestão de Pessoas, solicitando a movimentação para compor a força de trabalho do servidor com o formulário a ser preenchido pela chefia imediata:
- Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade;
- Necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações.
- Compatibilidade das atividades a serem exercidas com cargo ou emprego de origem do agente público.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
- Encaminhar a chefia imediata do servidor para ciência e manifestação se a movimentação irá prejudicar as atividades finalísticas do setor e preencher o formulário para compor a força de trabalho servidor/empregado;
- Encaminhar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, para manifestação se o servidor responde a processo administrativo ou sindicância;
- Anexar dados funcionais extraído do Sistema Siape;
Informações
- Portaria expedida pela autoridade competente e devidamente publicada no Diário Oficial da União, embasada num processo formal
Previsão Legal
- §7º do art. 93 da Lei 8.112/1990;
- Decreto nº 9.144/2017
- Portaria nº 193/2018;
- Portaria nº 342/2017;
- Nota Informativa nº106/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MT e
- Parecer nº 0314- 3.14/2013/EF/CONJUR-MP/CGU/AGU.