Mudança de jornada de trabalho do docente

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Nota: Para outros significados, veja a página Alteração de Jornada de Trabalho

Ocorre quando o servidor docente altera sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais ou para 40 horas com dedicação exclusiva e vice-versa.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI, assunto: Mudança de regime de trabalho
  2. Preencher o formulário específico (SGP-Mudança de regime de trabalho)e a ssinar;
  3. Anexar o plano individual de atividades - PIA;
  4. Declaração de acúmulos de cargos;
  5. Encaminhar a chefia imediata e ao Colegiado/Congregação, para ciência e manifestação;
  6. Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
  7. Encaminhar a Reitoria/UFMT para publicação da Portaria;

Caso a mudança de regime de trabalho seja para 40 horas com dedicação exclusiva deverá anexar os seguintes documentos:

  1. Declaração de acúmulos de cargos/Termo de compromisso de dedicação exclusiva (Resolução Consepe 94 de 2016);
  2. Encaminhar a Supervisão de Aposentadoria e Pensão para simulação de aposentadoria;
  3. Encaminhar a Supervisão de pagamento de Pessoal/SPP para elaboração da planilha de gastos com o pessoal;
  4. Encaminhar a PROPLAN/UFMT, para manifestar sobre a viabilidade orçamentária e financeira;
  5. Encaminhar a Comissão Permanente de Pessoal Docente/CPPD para apreciação e manifestação;
  6. Encaminhar a Vice-Reitoria para homologação;
  7. Encaminha a Reitoria para emissão da Portaria caso seja reduzida a carga horária do servidor docente. Caso a carga horária seja aumentada quem emite a Portaria será a Supervisão de Admissão, Cadastro e registro Funcional.

Informações

  • Não é permitida a mudança de regime para Dedicação Exclusiva aos docentes que estejam a menos de 5 (cinco) anos para completar tempo para aposentadoria, em qualquer modalidade;
  • O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas no art. 21 da Lei 12.772/2012

Previsão Legal

  • Art. 117 da Lei nº 8.112/1990;
  • Art. 21 e 22 da Lei nº 12.772/2012;
  • Resolução Consepe nº 94/2016.

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas