Pensão alimentícia

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É a importância descontada mensalmente, do servidor(a) em função de decisão judicial e depositada na conta do(s) beneficiário(s) ou responsável.

Procedimentos

  1. O poder judiciário elabora ofício de ação de alimentos e encaminha para a UFMT.
  2. A Reitoria ou a Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal abre o processo no SEI que envia a SPJAC que analisa e remete a SPP para lançamento de desconto na folha de pagamento do servidor. A SPP retorna o processo atendido a SPJAC para ciência do Juiz quanto aos encaminhamentos dados.

Informações

  • O ofício do Juiz da Vara de Família necessita constar o nome e o CPF do(a) beneficiário(a), a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.

Previsão Legal

  • Arts. 1694 a 1710 do Código Civil Brasileiro.
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