Pensão por morte

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É o benefício a que tem direito os dependentes do servidor que vir a falecer. Podendo ser do tipo vitalícia ou temporária.

Procedimentos

  1. Abrir processo SEI de solicitação de demandas de ex-servidores, aposentados e pensionistas: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (pensão por morte de servidor) – Preencher e Salvar;
  2. Após, incluir o requerimento: Incluir Documento
  3. Anexar cópia dos documentos listados no requerimento:
    1. CÓPIA DO PENSIONISTA – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (cônjuge)/Certidão de Nascimento (filho – menos de 21 anos ou PNE com Laudo da Junta Médica da UFMT/CASS, Dados da conta bancária – conta corrente (Se for poupança, somente da CEF), Comprovante de Endereço e Declaração de não acúmulo de Pensão.
    2. CÓPIA DO INSTITUIDOR – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Óbito, Último Holerite.

Informações

A Supervisão de Aposentadoria e Pensão procede da seguinte forma:

  1. Conferência da documentação.
  2. Lançamento do óbito no sistema SIAPE.
  3. Minuta a portaria da pensão, envia para Reitoria - Assina e publica no DOU - e devolve o processo para SAP.
  4. Após publicação no DOU, a SAP lança a portaria no Histórico Funcional.
  5. SAP lança no sistema SIAPE, a pensão, e comunica, através de memorando, a SPP.
  6. Procede-se com os trâmites quanto ao lançamento no E-Pessoal e AFD.

Previsão Legal

  • EC 41/2003
  • EC 47/2005
  • EC 103/2019

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas