Prorrogação de contratos
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O contrato de professor substituto será firmado por prazo determinado com duração de até 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Procedimentos
- Criar processo via SEI (Contratação de Professor Substituto);
- Criar Ofício solicitando a prorrogação indicando o prazo;
- Preencher o Requerimento Padrão via SEI ( Formulário SGP – Contratação de Professor Substituto);
- Anexar documentos conforme § 3°. do Art. 38º da Ordem de Serviço N 01/2019;
- Encaminhar à Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto – SADPS;
- Após conferência dos documentos, a SADPS entrará em contato com o departamento e/ou professor via e-mail para assinatura eletrônica do Termo aditivo.
Informações
- O contrato de professor substituto poderá ser prorrogado sucessivas vezes, desde que não exceda o tempo total de 02 (dois) anos de contratação.
Previsão Legal
- Art. 4.º, II e § único, I da Lei n.º 8.745, de 1993, com redação dada pela Lei n.º 10.667, de 2003
- Art. 38º da ORDEM DE SERVIÇO N° 001/SGP/REITORIA/2019