Prorrogação do Afastamento para Pós-Graduação - Docente

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O servidor docente poderá solicitar a prorrogação do seu afastamento inicial mediante justificativa e observando os prazos limites de concessão do período de afastamento.

Procedimentos

O requerente deverá iniciar com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do período inicial de afastamento, devendo constar no processo os seguintes documentos:

  1. Solicitação do requerente relatando o estágio dos estudos;
  2. Solicitação do orientador, justificando a necessidade da prorrogação, com o aval do coordenador do programa de pós-graduação;
  3. Histórico escolar;
  4. Cronograma de Atividades para o período solicitado;
  5. Ata de aprovação da solicitação pelo Colegiado de Departamento (ou, na ausência deste, manifestação do Colegiado de Curso);
  6. Ata da homologação pela Congregação do Instituto/Faculdade
  7. Encaminhar à PROPG, para conhecimento;

Informações

  • A prorrogação do afastamento para pós-graduação somente será concedida se o docente estiver em situação regular junto à Unidade, PROPG e SGP/SACRF, no que se refere aos relatórios anuais e qualquer outra exigência institucional que se fizer necessária.
  • Após análise documental, será confeccionada portaria de prorrogação do afastamento, que após homologação do Secretário de Gestão de Pessoas é inserida no histórico Funcional e na data de início do afastamento lançada no SIAPENET

Previsão Legal

  • Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90;
  • Artigo 12º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016.

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas