Prorrogação do Afastamento para Pós-Graduação - Docente
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O servidor docente poderá solicitar a prorrogação do seu afastamento inicial mediante justificativa e observando os prazos limites de concessão do período de afastamento.
Procedimentos
O requerente deverá iniciar com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do período inicial de afastamento, devendo constar no processo os seguintes documentos:
- Solicitação do requerente relatando o estágio dos estudos;
- Solicitação do orientador, justificando a necessidade da prorrogação, com o aval do coordenador do programa de pós-graduação;
- Histórico escolar;
- Cronograma de Atividades para o período solicitado;
- Ata de aprovação da solicitação pelo Colegiado de Departamento (ou, na ausência deste, manifestação do Colegiado de Curso);
- Ata da homologação pela Congregação do Instituto/Faculdade
- Encaminhar à PROPG, para conhecimento;
Informações
- A prorrogação do afastamento para pós-graduação somente será concedida se o docente estiver em situação regular junto à Unidade, PROPG e SGP/SACRF, no que se refere aos relatórios anuais e qualquer outra exigência institucional que se fizer necessária.
- Após análise documental, será confeccionada portaria de prorrogação do afastamento, que após homologação do Secretário de Gestão de Pessoas é inserida no histórico Funcional e na data de início do afastamento lançada no SIAPENET
Previsão Legal
- Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90;
- Artigo 12º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016.