Realizar Análise de Riscos da Licitação

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O que é?

Processo com orientações para a elaboração da análise de riscos da licitação.

Quem pode executar?

Qualquer setor que tenha elaborado o Estudo Técnico Preliminar.

Quando pode ser executado?

Após a elaboração do Estudo Técnico Preliminar.

Como esse serviço é feito?

  1. O requerente ou Equipe de Planejamento da Contratação deverá inicialmente verificar qual o objeto da contratação.
    1. No caso de ser aquisição de bens, a análise de riscos é dispensada;
    2. No caso de serviços, deverá elaborar o ETP seguindo as orientações das Instrução Normativa 05/2017 e Instrução Normativa 40/2020
    3. No caso de "Contratação de Serviços ou Aquisições de Bens de TIC", deverá elaborar o ETP seguindo as orientações da Instrução Normativa 01/2019
  2. Após a elaboração e assinatura do mapa de gerenciamento de riscos, deverá ser juntado no processo e encaminhado à Coordenação de Aquisições e Contratos de Serviços para autorização do termo de referência.



Para maiores informações e detalhes, consulta os processos mapeados e presentes na seção "Materiais auxiliares".

Materiais auxiliares

Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas