Recondução

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Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI como usuário externo, assunto: Recondução;
  2. Requer via ofício a recondução na UFMT;
  3. Anexar a declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas do órgão que o servidor está lotado, informando que o servidor desistiu do estágio probatório ou não foi aprovado;
  4. Anexar no processo o ato de exoneração a pedido em decorrência da desistência do estágio probatório publicado no Diário Oficial da União.
  5. Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;

Informações

  1. O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado desde que haja desistência expressa do estágio probatório ao qual está submetido (Lei 8.112/1990);
  2. A recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no interim ( Nota técnica nº 892/2015);
  3. O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo ( Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP);

Previsão Legal

  • Art. 29 da Lei nº 8.112/1990;
  • Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP – Site do conlegis
  • Nota técnica nº 5.517/2016-MP;
  • Nota técnica nº 892/2015- MP;

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas