Relatório Anual de Afastamento para Pós-Graduação - Docente

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O docente afastado deve encaminhar o relatório, anualmente, à sua Unidade, até 60 (sessenta) dias após o término do período.

Procedimentos

O requerente deverá iniciar o processo no SEI com os seguintes documentos:

  1. Relatório de Atividades (disponível no SEI: SGP-Afastamento-Relatório de Atividades-PROF/TAE);
  2. Comprovante de matrícula do período relatado;
  3. Parecer do orientador (na impossibilidade deste, parecer do Coordenador do Programa) sobre o desempenho do pós-graduando; Plano de trabalho para o próximo período, assinado pelo orientador (disponível no SEI: SGP-Afastamento-Parecer do Orientador-PROF/TAE);
  4. Histórico Escolar (para mestrado e doutorado);
  5. Manifestação e parecer do Colegiado de Departamento ao qual o docente estiver vinculado
  6. Homologação da Congregação do Instituto/Faculdade.
  7. Encaminhar à PROPG, para conhecimento;

Informações

  • Após análise documental, será registrada a entrega do respectivo Relatório no histórico Funcional do servidor.

Previsão Legal

  • Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90;
  • Artigo 11º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016.

Unidades responsáveis

Veja também

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas