Dilação de prazo para integralização de curso de graduação
O que é?
A dilação de prazo é o aumento do prazo para conclusão de termino do curso. A dilação de prazo não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização curricular fixada no Projeto Pedagógico de Curso.
Quem pode solicitar?
Estudante que atingiu o tempo máximo de integralização curricular de cursos de graduação, conforme Projeto Pedagógico de Curso.
Como esse serviço é feito?
A matrícula de estudantes para o período letivo subsequente ao de exaurimento do tempo máximo de integralização curricular será automaticamente bloqueada pelo sistema acadêmico. Nessa situação, o estudante deverá requerer ao colegiado de curso e através do sistema acadêmico renovação de matrícula em dilação de prazo e com plano de estudos de integralização curricular. O estudante com matrícula bloqueada que no prazo de 30 dias a contar da data final de matrícula não efetuar requerimento formal via SEI, incorrerá em supressão de seu vínculo acadêmico com a universidade, assegurada ampla defesa.
Em até 30 dias a contar do recebimento do processo administrativo contendo o requerimento discente e atendendo ao princípio do contraditório e ampla defesa, o colegiado de curso deverá:
- Indeferir a solicitação de dilação de prazo, dar ciência ao estudante e encaminhar o processo ao órgão de registro acadêmico para a efetivação da ruptura do vínculo acadêmico do estudante com a universidade.
- Deferir a solicitação de dilação de prazo e elaborar plano de estudos que possibilite a conclusão de curso e dar ciência ao estudante.
A dilação de prazo para integralização curricular é concedida, conforme disposto na Resolução CONSEPE N.º 68, de 24 de julho de 2014, pelo colegiado de curso, ao estudante:
- I - por ser portador de deficiência física ou afecção que importe em limitação da capacidade de aprendizagem (deverá ser devidamente comprovada por laudo ou parecer de três profissionais da área de neurologia, psicologia e pedagogia);
- II - em caso de força maior, caracterizado como acontecimento estranho à ação ou à vontade do estudante, de efeitos previsíveis ou imprevisíveis, porém inevitáveis (deverão ser devidamente comprovados por autoridade pública que ateste o envolvimento do aluno em tais acontecimentos.);
- III - que não se enquadre nos incisos I e II, porém:
- a) já tenha cumprido, pelo menos, 90% (noventa por cento) do número mínimo de créditos (ou de horas-aula) para integralização curricular fixado na resolução do CONSEPE que regulamenta o seu curso; ou
- b) apenas lhe falte cumprir o estágio supervisionado ou trabalho de curso ou equivalente.
Para a renovação da matrícula a coordenação de curso deverá encaminhar o processo com plano de estudos em dilação de prazo ao setor de registro acadêmico de cada campus para renovação da matrícula.
Quando pode ser solicitado?
Em até 30 dias a contar da data final de matrícula. Se o estudante não efetuar requerimento formal e protocolizado, incorrerá em supressão de seu vínculo acadêmico com a universidade, assegurada ampla defesa.
Materiais auxiliares
- Resolução CONSEPE N.º 68, de 24 de julho de 2014 - procedimentos que tratam de gestão da regularidade de vínculo acadêmico institucional dos estudantes nos cursos de graduação da UFMT.
Unidades responsáveis
- Colegiado de curso
- CAE
- Supervisão de Registro Escolar de cada campus