Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso
O que é?
O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) está previsto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 6.114/2007, regulamentado pela Portaria MEC nº 1084/2008 e pelas Resoluções CD/FUFMT nº 06/2011 e nº 03/2018, e é devido ao servidor pelo desempenho eventual de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidos em lei.
Quem pode solicitar?
A Gratificação por encargo de curso e concurso é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
- Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da UFMT;
- Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
- Logística de preparação e de realização de concurso público da UFMT, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
- Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou similar, ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
As atividades mencionadas devem ter caráter eventual, de forma que o exercício delas não se relacione com conteúdos relativos às competências da unidade organizacional de lotação do servidor.
A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderão participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação.
Para realizar as atividades os servidores deverão estar no efetivo exercício das atribuições de seus cargos. A gratificação, entretanto, somente poderá ser paga se as atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
Como esse serviço é feito?
As atividades desse processo foram mapeadas e encontram-se disponíveis em: Mapeamento do Processo - Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso
Documentação necessária para instruir processo:
- Oficio (solicitação de pagamento);
- Ato de autorização do evento e/ou Edital do Concurso Público;
- Despacho SGP com informações de horas trabalhadas por servidor naquele ano (deve ser solicitado antes do servidor executar as atividades);
- Declaração de execução de atividades (Anexo II da Resolução CD nº 06/2011);
- Planilha de Pagamento (Nome, SIAPE, lotação, data(s), atividade, quantidade de horas trabalhadas, valor por hora trabalhada, valor total);
- Formulário de Compensação de carga horária, quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor (Anexo III da Resolução CD nº 06/2011).
Informações complementares:
Quando as atividades de curso e concurso forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, as horas deverão ser compensadas no prazo de até um ano. A compensação somente pode ser iniciada após a concretização do evento
O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, e não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvadas as excepcionalidades, as quais devem ser previamente justificadas e encaminhadas para a autorização da autoridade máxima do órgão, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 dias.
A Gratificação por encargo de curso ou concurso é devida unicamente ao servidor público federal. No caso de pessoa convidada a prestar serviço em caráter eventual sem vínculo empregatício com a administração pública federal, será utilizado os valores da gratificação por encargos de curso ou concurso como parâmetro para pagamento das atividades realizadas, devendo ser efetuado os seguintes descontos: contribuição previdenciária, conforme tabela do INSS, o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e o imposto de renda, conforme tabela do INSS vigente.
Quando acontece?
A qualquer momento.
Materiais auxiliares
- Portaria MEC nº 1084/2008
- Resoluções CD/FUFMT nº 06/2011 e nº 03/2018