Mudanças entre as edições de "Desligamento da Universidade"
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Edição das 09h09min de 20 de abril de 2020
Ato pelo qual a Universidade cancela a matrícula do aluno.
Por quê
Porque o aluno desrespeitou, gravemente, normas de convivência acadêmica ou está com vínculo acadêmico irregular, o que, de acordo com a Resolução Consepe nº 68/2014 ocorre se o aluno:
- Não renovou a sua matrícula após o número máximo de trancamentos permitidos;
- Está matriculado, porém extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido e não tem dilação de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos;
- Não renovou sua matrícula na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
- Não tenha sua matrícula trancada na forma prevista pelos atos normativos da Instituição e extrapolou o tempo máximo de integralização curricular permitido;
- Ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
Como
Em todas as situações acima, previamente ao ato de desligamento, o aluno tem direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Quando
Após término de processo administrativo que tenha concluído pelo desligamento do aluno.