Mudanças entre as edições de "Fiscalização de contratos acadêmicos"
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O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos jurídicos serão realizados por um fiscal e seu substituto, indicados pelo Coordenador do Projeto e designado através de Portaria PROPLAN/UFMT. O fiscal e seu substituto devem ser servidores da UFMT (docente ou técnico) e não ter vínculo com o projeto a ser fiscalizado. | |||
== Atribuições do Fiscal == | |||
- Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, plano de trabalho, e planilha de custos, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados; | |||
- Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; | |||
- Acompanhar a execução do objeto do instrumento, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros pertinentes; | |||
- Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar à GACC quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência; | |||
- As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas à GACC em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes; | |||
- Acompanhar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, alertar formalmente o(a) coordenador(a) do projeto e contratada, a respeito do prazo do projeto; | |||
- Encaminhar relatórios de controle, semestralmente à GACC, e ao final do instrumento, encaminhar o relatório de prestação de contas (conforme modelos em anexo); | |||
- Acompanhar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas; | |||
- Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário. | |||
== Relatório de Acompanhamento e Fiscalização == | |||
Em atendimento às solicitações de fiscais de projetos e para maior agilidade na elaboração dos Relatórios, foram criados no [[SEI]] os Relatórios de Acompanhamento e Fiscalização, que deverão ser enviados à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios - PROPLAN semestralmente. | |||
Relatório de Acompanhamento e Fiscalização | |||
Em atendimento às solicitações de fiscais de projetos e para maior agilidade na elaboração dos Relatórios, foram criados no | |||
Os formulários encontram-se para preenchimento e assinatura no SEI na aba Incluir Documento/Tipo do Documento: | Os formulários encontram-se para preenchimento e assinatura no SEI na aba Incluir Documento/Tipo do Documento: | ||
a) PROPLAN - FICHA DE OCORRÊNCIAS NA FISCALIZAÇÃO (Formulário) | a) PROPLAN - FICHA DE OCORRÊNCIAS NA FISCALIZAÇÃO (Formulário) | ||
b) PROPLAN - REL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INSTR. JURÍD. (Formulário) | b) PROPLAN - REL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INSTR. JURÍD. (Formulário) | ||
c) PROPLAN - REL. DE FISCALIZ. INSTRUMENTOS JURÍDICOS (Formulário) | c) PROPLAN - REL. DE FISCALIZ. INSTRUMENTOS JURÍDICOS (Formulário) | ||
== Procedimentos de acesso ao Sistema de Gestão de Contratos e Convênios - SIGCONV == | |||
# Acessar como VISITANTE a página: http://sistemas.ufmt.br/ufmt.sigconv (neste caso não é preciso login e senha) | |||
# Clicar em instrumentos | |||
# Clicar na seta ao lado de Buscar/Digitar o nº do documento (ex. 086/2018 ou Registro do Contratado ex. 4.010.080 – Consta no instrumento jurídico assinado como nº do projeto) | |||
# Clicar no Detalhes (lupa) - Irá aparecer todas as informações referente ao Projeto. Na aba Arquivos poderá acessar os documentos para acompanhamento e fiscalização do projeto | |||
== Procedimentos de acesso ao sítio da Fundação Uniselva == | |||
- www.fundacaouniselva.org.br / Transparência/Portal de Transparência/Projetos / Pesquisar por código (colocar o número do projeto ex: 4.019.031) - Observação: O código do projeto consta no instrumento jurídico firmado com a Fundação Uniselva – Contrato.; | |||
Procedimentos de acesso ao sítio da Fundação Uniselva | |||
www.fundacaouniselva.org.br / Transparência/Portal de Transparência/Projetos / Pesquisar por código (colocar o número do projeto ex: 4.019.031) - Observação: O código do projeto consta no instrumento jurídico firmado com a Fundação Uniselva – Contrato.; | |||
- Relação de Projetos: clicar no número do projeto ex. 4.019.031/confirmar | |||
- Info. Financeiras: Valor creditado = valor recebido | |||
- Plano de Aplicação: valor previsto e valor dos pagamentos realizados | |||
- Saldo bancário: valor creditado (-) total de despesas | |||
== Procedimento para gerar o arquivo de Informações Financeiras e Orçamentárias == | |||
Clicar em visualizar - Info. Financeiras/Orçament. / Imprimir / Salvar arquivo em PDF e anexar junto ao Relatório no processo. | Clicar em visualizar - Info. Financeiras/Orçament. / Imprimir / Salvar arquivo em PDF e anexar junto ao Relatório no processo. |
Edição atual tal como às 11h55min de 2 de junho de 2020
O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos jurídicos serão realizados por um fiscal e seu substituto, indicados pelo Coordenador do Projeto e designado através de Portaria PROPLAN/UFMT. O fiscal e seu substituto devem ser servidores da UFMT (docente ou técnico) e não ter vínculo com o projeto a ser fiscalizado.
Atribuições do Fiscal
- Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, plano de trabalho, e planilha de custos, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados;
- Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
- Acompanhar a execução do objeto do instrumento, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros pertinentes;
- Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar à GACC quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência;
- As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas à GACC em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
- Acompanhar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, alertar formalmente o(a) coordenador(a) do projeto e contratada, a respeito do prazo do projeto;
- Encaminhar relatórios de controle, semestralmente à GACC, e ao final do instrumento, encaminhar o relatório de prestação de contas (conforme modelos em anexo);
- Acompanhar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas;
- Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário.
Relatório de Acompanhamento e Fiscalização
Em atendimento às solicitações de fiscais de projetos e para maior agilidade na elaboração dos Relatórios, foram criados no SEI os Relatórios de Acompanhamento e Fiscalização, que deverão ser enviados à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios - PROPLAN semestralmente.
Os formulários encontram-se para preenchimento e assinatura no SEI na aba Incluir Documento/Tipo do Documento:
a) PROPLAN - FICHA DE OCORRÊNCIAS NA FISCALIZAÇÃO (Formulário)
b) PROPLAN - REL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INSTR. JURÍD. (Formulário)
c) PROPLAN - REL. DE FISCALIZ. INSTRUMENTOS JURÍDICOS (Formulário)
Procedimentos de acesso ao Sistema de Gestão de Contratos e Convênios - SIGCONV
- Acessar como VISITANTE a página: http://sistemas.ufmt.br/ufmt.sigconv (neste caso não é preciso login e senha)
- Clicar em instrumentos
- Clicar na seta ao lado de Buscar/Digitar o nº do documento (ex. 086/2018 ou Registro do Contratado ex. 4.010.080 – Consta no instrumento jurídico assinado como nº do projeto)
- Clicar no Detalhes (lupa) - Irá aparecer todas as informações referente ao Projeto. Na aba Arquivos poderá acessar os documentos para acompanhamento e fiscalização do projeto
Procedimentos de acesso ao sítio da Fundação Uniselva
- www.fundacaouniselva.org.br / Transparência/Portal de Transparência/Projetos / Pesquisar por código (colocar o número do projeto ex: 4.019.031) - Observação: O código do projeto consta no instrumento jurídico firmado com a Fundação Uniselva – Contrato.;
- Relação de Projetos: clicar no número do projeto ex. 4.019.031/confirmar
- Info. Financeiras: Valor creditado = valor recebido
- Plano de Aplicação: valor previsto e valor dos pagamentos realizados
- Saldo bancário: valor creditado (-) total de despesas
Procedimento para gerar o arquivo de Informações Financeiras e Orçamentárias
Clicar em visualizar - Info. Financeiras/Orçament. / Imprimir / Salvar arquivo em PDF e anexar junto ao Relatório no processo.