Mudanças entre as edições de "Ressarcimento Saúde (Per capita saúde suplementar)"
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# Caso o servidor tenha dependentes, cópia simples dos comprovantes de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável devidamente registrada em cartório, termo de guarda definitiva ou provisória, entre outros); | # Caso o servidor tenha dependentes, cópia simples dos comprovantes de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável devidamente registrada em cartório, termo de guarda definitiva ou provisória, entre outros); | ||
# Documento que ateste o valor das mensalidades pagas do plano de saúde por beneficiário, tais como boleto, declaração da operadora do plano de saúde, registro do cadastro dos beneficiários impressos no site da operadora do plano de saúde, etc. | # Documento que ateste o valor das mensalidades pagas do plano de saúde por beneficiário, tais como boleto, declaração da operadora do plano de saúde, registro do cadastro dos beneficiários impressos no site da operadora do plano de saúde, etc. | ||
# Caso o servidor cancele o plano de saúde, ele deve abrir um processo no SEI, solicitar o cancelamento via ofício, e anexar o comprovante de cancelamento. | # Caso o servidor cancele o plano de saúde, ele deve abrir um processo no [[SEI]], solicitar o cancelamento via ofício, e anexar o comprovante de cancelamento. | ||
== Informações == | == Informações == |
Edição das 09h46min de 9 de julho de 2020
Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde privado, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências contidas no termo de referência básico da Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017 – MPOG. Esta modalidade é devida aos servidores ativos ou inativos, e também aos seus dependentes ou pensionistas.
Procedimentos
- Criar no SEI o tipo de processo pessoal: AUXÍLIO À SAÚDE - RESSARCIMENTO
- Incluir o tipo de documento formulário – SGP – AUXÍLIO À SAÚDE - RESSARCIMENTO
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar .
- Anexar os seguintes documentos do servidor e dos dependentes:
- Cópia simples da proposta, contrato ou solicitação de Adesão/ Admissão, onde consta o nome do titular, de seus dependentes (se possuir);
- Para ter direito ao reembolso o servidor deve ser o beneficiário titular do plano por ele contratado.
- Caso o servidor tenha dependentes, cópia simples dos comprovantes de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável devidamente registrada em cartório, termo de guarda definitiva ou provisória, entre outros);
- Documento que ateste o valor das mensalidades pagas do plano de saúde por beneficiário, tais como boleto, declaração da operadora do plano de saúde, registro do cadastro dos beneficiários impressos no site da operadora do plano de saúde, etc.
- Caso o servidor cancele o plano de saúde, ele deve abrir um processo no SEI, solicitar o cancelamento via ofício, e anexar o comprovante de cancelamento.
Informações
- O valor do ressarcimento a ser pago ao servidor no custeio da assistência à saúde suplementar está fixado na tabela de valores per capita da Portaria nº 08/2016 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Segundo a referida portaria, o valor da per capita é calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e de idade do servidor.
- No caso da per capita devida aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.
Previsão Legal
- Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017 – MPOG, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Portaria nº 08/2016 – MPOG, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão