Mudanças entre as edições de "Auxílio Natalidade e Pré-Escolar"

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== Procedimentos ==
== Procedimentos ==
# Criar processo via SEI (Auxílio natalidade/Auxílio pré-escolar);
# Criar processo via [[SEI]]: '''Auxílio natalidade/Auxílio pré-escolar''';
# Incluir o tipo de documento formulário – SGP - AUXÍLIO NATALIDADE/AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR;
# Incluir o tipo de documento formulário – '''SGP - AUXÍLIO NATALIDADE/AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR''';
# Efetuar o preenchimento do documento, assinar  
# Efetuar o preenchimento do documento, assinar  
# Anexar os seguintes documentos: certidão de nascimento do dependente, cópia do comprovante de inscrição no CPF do dependente, termo judicial de guarda ou tutela, se for o caso.
# Anexar os seguintes documentos: certidão de nascimento do dependente, cópia do comprovante de inscrição no CPF do dependente, termo judicial de guarda ou tutela, se for o caso.


== Informações ==
== Informações ==
# O Auxílio-Natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
===Auxílio-Natalidade ===
# O '''Auxílio-Natalidade''' é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
# Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por filho;
# Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por filho;
# O Auxílio-Natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
# O Auxílio-Natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
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# No caso de ambos os pais serem servidores públicos federais, o benefício será devido a apenas um deles;
# No caso de ambos os pais serem servidores públicos federais, o benefício será devido a apenas um deles;
# O valor da parcela única do auxílio natalidade é de 659,25
# O valor da parcela única do auxílio natalidade é de 659,25
# O auxílio pré-escolar será concedido: a)  Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional; b) Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados; c)  Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; e d) Somente a partir da data do requerimento. e) Ao dependente do servidor e na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
 
===Auxílio pré-escolar===
# O '''auxílio pré-escolar''' será concedido:  
## Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;  
## Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;  
## Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;  
## Somente a partir da data do requerimento;
## Ao dependente do servidor e na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
# São considerados dependentes os filhos e menores sob tutela do servidor, desde que devidamente comprovadas mediante a apresentação do Termo de Tutela e que se encontrem na faixa etária prevista no item anterior;
# São considerados dependentes os filhos e menores sob tutela do servidor, desde que devidamente comprovadas mediante a apresentação do Termo de Tutela e que se encontrem na faixa etária prevista no item anterior;
# A assistência pré-escolar destina-se também ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
# A assistência pré-escolar destina-se também ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
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* Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993  
* Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993  
* Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 da Secretaria de Administração Federal (auxílio pré-escolar)
* Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 da Secretaria de Administração Federal (auxílio pré-escolar)
==Unidades Responsáveis ==
* [[SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]]

Edição atual tal como às 10h37min de 9 de julho de 2020


  • Auxílio natalidade é o auxílio pecuniário, pago em única parcela, concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, por motivo de nascimento de filho.
  • Auxílio Pré- Escolar é o benefício concedido ao servidor com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes em idade pré-escolar.

Procedimentos

  1. Criar processo via SEI: Auxílio natalidade/Auxílio pré-escolar;
  2. Incluir o tipo de documento formulário – SGP - AUXÍLIO NATALIDADE/AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR;
  3. Efetuar o preenchimento do documento, assinar
  4. Anexar os seguintes documentos: certidão de nascimento do dependente, cópia do comprovante de inscrição no CPF do dependente, termo judicial de guarda ou tutela, se for o caso.

Informações

Auxílio-Natalidade

  1. O Auxílio-Natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
  2. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por filho;
  3. O Auxílio-Natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
  4. O benefício deverá ser requerido no órgão de origem do servidor;
  5. No caso de ambos os pais serem servidores públicos federais, o benefício será devido a apenas um deles;
  6. O valor da parcela única do auxílio natalidade é de 659,25

Auxílio pré-escolar

  1. O auxílio pré-escolar será concedido:
    1. Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
    2. Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
    3. Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
    4. Somente a partir da data do requerimento;
    5. Ao dependente do servidor e na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
  2. São considerados dependentes os filhos e menores sob tutela do servidor, desde que devidamente comprovadas mediante a apresentação do Termo de Tutela e que se encontrem na faixa etária prevista no item anterior;
  3. A assistência pré-escolar destina-se também ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
  4. O valor-teto para a assistência pré-escolar atualmente pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações é de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), vigente desde 1º de janeiro de 2016;

Previsão Legal

  • Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 – (auxílio natalidade)
  • Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993
  • Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 da Secretaria de Administração Federal (auxílio pré-escolar)

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas