Mudanças entre as edições de "Programação e Reprogramação de Férias"
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As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses | As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". | ||
O período de usufruto das férias a ser informado será necessariamente de: | O período de usufruto das férias a ser informado será necessariamente de: | ||
* 30 dias para servidores técnico-administrativos; | * 30 dias para servidores técnico-administrativos; | ||
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# Protocolo de processo no SEI de solicitação de programação ou reprogramação de férias; | # Protocolo de processo no SEI de solicitação de programação ou reprogramação de férias; | ||
# Conferência do preenchimento do formulário e assinaturas do requerente e ciência da chefia imediata; | # Conferência do preenchimento do formulário e assinaturas do requerente e ciência da chefia imediata; | ||
# Lançamento no SIAPE; | # Lançamento no [[SIAPE]]; | ||
== Informações == | == Informações == | ||
* Conforme o Comunicado Siape 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017, os servidores deverão solicitar programação e reprogramação das férias através do sistema SIGEPE SERVIDOR, para homologação pela Chefia imediata, através do SIAPENET. | * Conforme o Comunicado Siape 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017, os servidores deverão solicitar programação e reprogramação das férias através do sistema [[SIGEPE]] SERVIDOR, para homologação pela Chefia imediata, através do [[SIAPENET]]. | ||
* Em casos de servidores requisitados ou outros casos de falhas do SIGEPE, o servidor poderá solicitar através de processo no SEI; | * Em casos de servidores requisitados ou outros casos de falhas do [[SIGEPE]], o servidor poderá solicitar através de processo no SEI; | ||
* Em casos de férias concomitantes com período de licenças médicas ou licença maternidade, conforme Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011, o servidor também poderá solicitar através de processo no SEI; | * Em casos de férias concomitantes com período de licenças médicas ou licença maternidade, conforme Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011, o servidor também poderá solicitar através de processo no [[SEI]]; | ||
# Requerimento padrão de férias do SEI; | # Requerimento padrão de férias do [[SEI]]; | ||
# Manifestação do Departamento ou Unidade na qual o servidor poderá ser lotado; | # Manifestação do Departamento ou Unidade na qual o servidor poderá ser lotado; | ||
# Cópia do laudo médico pericial referente ao período concomitante com as férias; | # Cópia do laudo médico pericial referente ao período concomitante com as férias; | ||
# Documento explicando que o servidor é requisitado, se for o caso; | # Documento explicando que o servidor é requisitado, se for o caso; | ||
# Documento comprobatório de falha do sistema SIGEPE, se for o caso; | # Documento comprobatório de falha do sistema [[SIGEPE]], se for o caso; | ||
# Relatório do registro de férias programadas. | # Relatório do registro de férias programadas. | ||
*O formulário SGP está disponível no [[SEi | Sistema Eletrônico de Informações(SEI)]] | |||
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== Previsão Legal == | == Previsão Legal == | ||
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* Art. 18 da Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011; | * Art. 18 da Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011; | ||
* Comunica SIAPE 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017. | * Comunica SIAPE 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017. | ||
==Unidades Responsáveis == | |||
* [[SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]] |
Edição das 11h34min de 9 de julho de 2020
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
O período de usufruto das férias a ser informado será necessariamente de:
- 30 dias para servidores técnico-administrativos;
- 45 dias para servidores docentes;
Procedimentos
- Protocolo de processo no SEI de solicitação de programação ou reprogramação de férias;
- Conferência do preenchimento do formulário e assinaturas do requerente e ciência da chefia imediata;
- Lançamento no SIAPE;
Informações
- Conforme o Comunicado Siape 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017, os servidores deverão solicitar programação e reprogramação das férias através do sistema SIGEPE SERVIDOR, para homologação pela Chefia imediata, através do SIAPENET.
- Em casos de servidores requisitados ou outros casos de falhas do SIGEPE, o servidor poderá solicitar através de processo no SEI;
- Em casos de férias concomitantes com período de licenças médicas ou licença maternidade, conforme Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011, o servidor também poderá solicitar através de processo no SEI;
- Requerimento padrão de férias do SEI;
- Manifestação do Departamento ou Unidade na qual o servidor poderá ser lotado;
- Cópia do laudo médico pericial referente ao período concomitante com as férias;
- Documento explicando que o servidor é requisitado, se for o caso;
- Documento comprobatório de falha do sistema SIGEPE, se for o caso;
- Relatório do registro de férias programadas.
- O formulário SGP está disponível no Sistema Eletrônico de Informações(SEI)
Previsão Legal
- Art. 80 da Lei nº 8.112/90 e Art. 17;
- Art. 18 da Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011;
- Comunica SIAPE 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017.