Mudanças entre as edições de "Licença (folga) por trabalhar em eleições TRE"
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== Procedimentos == | == Procedimentos == | ||
# Processo SEI | # Processo [[SEI]] - Assunto: '''Afastamento para Serviço Eleitoral-TRE''' | ||
# Declaração expedida pela Justiça, autenticada pelo ícone do SEI e entregue a original na SACRF. | # Declaração expedida pela Justiça, autenticada pelo ícone do [[SEI]] e entregue a original na [[SACRF]]. | ||
# Requerimento/oficio assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata, indicando as datas que planeja folgar. | # Requerimento/oficio assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata, indicando as datas que planeja folgar. | ||
== Informações == | == Informações == | ||
* O Afastamento é lançado no SIAPENET e no Histórico Funcional. | * O Afastamento é lançado no [[SIAPENET]] e no [[Histórico Funcional]]. | ||
== Previsão Legal == | == Previsão Legal == | ||
Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008 | Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008 | ||
==Unidades Responsáveis == | |||
* [[SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]] |
Edição atual tal como às 11h40min de 9 de julho de 2020
Concessão que permite o afastamento pelo dobro de dias de convocação pelo TRE, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor nomeado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, mediante entrega de declaração original expedida pela Justiça Eleitoral.
Procedimentos
- Processo SEI - Assunto: Afastamento para Serviço Eleitoral-TRE
- Declaração expedida pela Justiça, autenticada pelo ícone do SEI e entregue a original na SACRF.
- Requerimento/oficio assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata, indicando as datas que planeja folgar.
Informações
- O Afastamento é lançado no SIAPENET e no Histórico Funcional.
Previsão Legal
Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008