Mudanças entre as edições de "Plano de Desenvolvimento Institucional"
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* Mais informações sobre o PDI da UFMT: [https://www1.ufmt.br/ufmt/un/secao/13723/pdiufmt Site do PDI UFMT] | |||
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001] | * [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001] | ||
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5773.htm Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006] | * [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5773.htm Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006] | ||
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017] | * [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017] | ||
* [https://ufmt.br/epp-homologacao/pdi Mapeamento PDI] | * [https://ufmt.br/epp-homologacao/pdi Mapeamento PDI] | ||
==Unidades responsáveis== | |||
* [[PROPLAN]] |
Edição atual tal como às 12h11min de 20 de julho de 2020
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, segundo definição do Ministério da Educação, é o documento, elaborado para um período de cinco anos, que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI foi inicialmente introduzido na legislação pertinente ao ensino superior por meio do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que o inclui como um dos itens a serem considerados no processo de avaliação das instituições de ensino superior.
O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que revogou o anterior, não apenas estabeleceu a exigência do Plano para o credenciamento das instituições de educação superior, como também determinou uma estrutura básica para o documento, ao definir os elementos mínimos que deveriam constar no PDI.
Atualmente, encontra-se em vigência o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Tal normativo incorporou novos elementos à estrutura básica do PDI, que, conforme dispõe em seu Art. 21, deve conter minimamente:
- I - missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento;
- II - projeto pedagógico da instituição;
- III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos;
- IV - organização didático-pedagógica da instituição;
- V - oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu;
- VI - perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância;
- VII - organização administrativa da instituição e políticas de gestão;
- VIII - projeto de acervo acadêmico em meio digital;
- IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas;
- X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;
- XI - oferta de educação a distância.
Como é feito?
O processo foi mapeado e encontra-se disponível em: Mapeamento PDI UFMT.
Materiais auxiliares
- Mais informações sobre o PDI da UFMT: Site do PDI UFMT
- Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001
- Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
- Mapeamento PDI