Mudanças entre as edições de "Aproveitamento de estudos"

De wiki.ufmt
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 6: Linha 6:


== Quem pode solicitar? ==
== Quem pode solicitar? ==
Estudante
Estudante.


== Como esse serviço é feito? ==
== Como esse serviço é feito? ==
O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no [[SEI]]. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.  
O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no [[SEI]]. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.  


A documentação, usualmente, é constituída de dois tipos: histórico escolar e plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aprovação, assinado por autoridade acadêmica da instituição na qual os estudos foram realizados.
A documentação, usualmente, é constituída pelos seguintes documentos:
I – histórico escolar original emitido pela instituição de origem, desde que de IES brasileira e de curso reconhecido pelo Ministério de Educação, contendo a carga
horária, nota ou conceito e período letivo de integralização do componente curricular do qual deseja o aproveitamento de estudos;
II – quando for o caso, tabela de conversão de conceitos em notas e critérios de aprovação da instituição de origem;
III – documento original expedido pela instituição de origem em que conste o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização do curso em que cursou o
componente curricular do qual deseja aproveitamento de estudos;
IV – Plano de ensino contendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares da IES de origem e por ela cursados com aprovação e dos quais se deseja aproveitamento, devidamente firmados pela mesma.


== Quando pode ser solicitado? ==
== Quando pode ser solicitado? ==
Geralmente, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do período letivo ou no final de um período letivo, com vistas aos períodos letivos seguintes. No entanto, é sempre conveniente consulta ao calendário acadêmico, à coordenação de curso e às resoluções pertinentes.
O aproveitamento de estudos poderá ser solicitado quando se tratar de:
I – transferência compulsória;
II – transferência facultativa;
III – mobilidade acadêmica;
IV – matrícula de estudante portador de diploma de nível superior;
V – alteração de matriz curricular;
VI – outras situações, a critério do Colegiado do Curso.
 
O aproveitamento de estudos, excetuado o disposto nos Incisos I, II,III e VI do art. 5o da Resolução Consepe nº 83/2017, poderá ser solicitado uma única vez pelo acadêmico, durante o curso,conforme prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.


== Materiais auxiliares ==
== Materiais auxiliares ==
* O aproveitamento de estudos é normatizado pela Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94, para os cursos em regime seriado.  
* O aproveitamento de estudos é normatizado pelas seguintes Resoluções:
* Para curso com regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94; 32/99; 68/14 e 76/14.
Resolução CONSEPE n.º 83, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
• Resolução Consepe n.º 88, de 11 de julho de 2017: Dispõe sobre retificação do artigo 23 da Resolução Consepe n.º 83, de 26 de junho de 2017, que aprovou as normas referentes ao aproveitamento de estudos nos cursos de graduação nas modalidades presencial e à distância


== Unidades responsáveis ==
== Unidades responsáveis ==

Edição das 15h18min de 28 de julho de 2020


O que é?

Quando o estudante já cursou, com aprovação e em nível de ensino superior, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.

Quem pode solicitar?

Estudante.

Como esse serviço é feito?

O aproveitamento de estudos é solicitado ao Colegiado de Curso, mediante processo iniciado no SEI. No processo deve constar, com clareza, para quais disciplinas está solicitando aproveitamento de estudos e, para cada uma delas, a comprovação, mediante documentação oficial emitida pela instituição na qual os estudos foram realizados.

A documentação, usualmente, é constituída pelos seguintes documentos: I – histórico escolar original emitido pela instituição de origem, desde que de IES brasileira e de curso reconhecido pelo Ministério de Educação, contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo de integralização do componente curricular do qual deseja o aproveitamento de estudos; II – quando for o caso, tabela de conversão de conceitos em notas e critérios de aprovação da instituição de origem; III – documento original expedido pela instituição de origem em que conste o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização do curso em que cursou o componente curricular do qual deseja aproveitamento de estudos; IV – Plano de ensino contendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares da IES de origem e por ela cursados com aprovação e dos quais se deseja aproveitamento, devidamente firmados pela mesma.

Quando pode ser solicitado?

O aproveitamento de estudos poderá ser solicitado quando se tratar de: I – transferência compulsória; II – transferência facultativa; III – mobilidade acadêmica; IV – matrícula de estudante portador de diploma de nível superior; V – alteração de matriz curricular; VI – outras situações, a critério do Colegiado do Curso.

O aproveitamento de estudos, excetuado o disposto nos Incisos I, II,III e VI do art. 5o da Resolução Consepe nº 83/2017, poderá ser solicitado uma única vez pelo acadêmico, durante o curso,conforme prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Materiais auxiliares

  • O aproveitamento de estudos é normatizado pelas seguintes Resoluções:

• Resolução CONSEPE n.º 83, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso. • Resolução Consepe n.º 88, de 11 de julho de 2017: Dispõe sobre retificação do artigo 23 da Resolução Consepe n.º 83, de 26 de junho de 2017, que aprovou as normas referentes ao aproveitamento de estudos nos cursos de graduação nas modalidades presencial e à distância

Unidades responsáveis

  • Colegiado de Curso


Veja também

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas