Mudanças entre as edições de "Acordo e Termo de Cooperação"

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* Plano de trabalho aprovado pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]] e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]] (se hover);
* Plano de trabalho aprovado pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]] e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]] (se hover);
* Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal.
* Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal.
==Veja também==
* [[Manual de Parcerias]]

Edição das 14h08min de 14 de agosto de 2020

Acordos de Cooperação, segundo o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União é definindo como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.

Relação dos documentos mínimos necessários

Veja também

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