Mudanças entre as edições de "Acompanhamento de Convênios e Congêneres"
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ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:<br />I. Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; <br />II. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; <br />III. Elaborar relatório de controle ao final do instrumento;<br />IV. Dar os encaminhamentos para apuração de responsabilidades sempre que entender pertinente;<br />V. Fiscalizar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas;<br />VI. Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário.<br />AGENTES SUPERVISORES - Os Fiscais deverão sempre que realizar o acompanhamento e/ou a fiscalização do instrumento, informar à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios da FUFMT, a situação levantada para que, de forma conjunta, possam realizar o efetivo controle e a fiscalização referente ao cumprimento do objeto. | ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:<br />I. Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; <br />II. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; <br />III. Elaborar relatório de controle ao final do instrumento;<br />IV. Dar os encaminhamentos para apuração de responsabilidades sempre que entender pertinente;<br />V. Fiscalizar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas;<br />VI. Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário.<br />IMAGEM AQUI | ||
AGENTES SUPERVISORES - Os Fiscais deverão sempre que realizar o acompanhamento e/ou a fiscalização do instrumento, informar à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios da FUFMT, a situação levantada para que, de forma conjunta, possam realizar o efetivo controle e a fiscalização referente ao cumprimento do objeto. | |||
O fiscal designado deverá de posse ou de conhecimento de quaisquer atos de irregularidades, porventura ocorridos, comunicar imediatamente à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios, para fins de adoção de providências. | O fiscal designado deverá de posse ou de conhecimento de quaisquer atos de irregularidades, porventura ocorridos, comunicar imediatamente à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios, para fins de adoção de providências. |
Edição das 15h00min de 14 de agosto de 2020
Acompanhamento:
O Acompanhamento dos Instrumentos Públicos constitui-se como forma de controle interno da Administração, prevalecendo o interesse público de forma transparente; além de garantir a execução do objeto e a legalidade do processo de aquisição de bens e/ou serviços que atendam às necessidades públicas.
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB estabelece em seu art. 37 que:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ”.
Assim, todos os atos realizados pelo gestor devem basear-se nesses princípios da Administração Pública e nas normas que regulamentam toda a gestão pública.
Conforme determinação contida no Art. 58, inciso III, c/c Art. 67 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e por imposição legal a execução do instrumento jurídico será acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para a função de fiscal, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do mérito, tendo por parâmetro os resultados previstos nos instrumentos.
Com intuito de estabelecer mecanismos de controles e implantar uma sistemática de gestão, com vistas à preservação da transparência e legalidade dos instrumentos jurídicos firmados pela UFMT e que envolvam recursos públicos, em 2018 foi criada a Gerência de Articulação de Contratos e Convênios (GACC), que tem a responsabilidade de orientar e dotar os fiscais de condições para que a efetiva fiscalização ocorra, com vistas a salvaguardar a primazia do interesse público.
Outra atribuição da GACC é o acompanhamento dos ressarcimentos dos valores oriundos dos termos firmados com a Fundação de Apoio da UFMT – Fundação Uniselva, conforme disciplina a Resolução CD n.º 08, de 23 de março de 2018.
FISCAL DO INSTRUMENTO - Será um Agente Público com o dever de observar e cumprir os princípios da administração pública. Este representante da administração deverá acompanhar e garantir a execução do objeto; realizar e atestar a sua efetiva concretização de atividade; agindo de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, as regras previstas no instrumento contratual, além de buscar os resultados esperados no ajuste.
O acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira serão realizados por um fiscal a ser indicado pelo Diretor do Instituto ou Faculdade, Coordenador do Núcleo, Pró-reitor ou Chefe da Unidade Administrativa demandante, e, após indicação, designados por meio de Portaria da Pró-Reitora de Planejamento.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
I. Ler minuciosamente o termo do instrumento e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III. Elaborar relatório de controle ao final do instrumento;
IV. Dar os encaminhamentos para apuração de responsabilidades sempre que entender pertinente;
V. Fiscalizar a atuação do coordenador no tocante à composição da equipe de trabalho do projeto acadêmico, com vistas a evitar o favorecimento de cônjuges e parentes de servidores da FUFMT, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e impedir o direcionamento de bolsas em benefícios dessas pessoas;
VI. Fiscalizar o procedimento de contratação suplementar de pessoal não integrante do quadro de servidores da FUFMT, realizado pela Fundação de Apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto acadêmico, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública prescritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, conforme preconizado pelo item 9.2.14, do Acórdão nº 2731/2008-TCU-Plenário.
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AGENTES SUPERVISORES - Os Fiscais deverão sempre que realizar o acompanhamento e/ou a fiscalização do instrumento, informar à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios da FUFMT, a situação levantada para que, de forma conjunta, possam realizar o efetivo controle e a fiscalização referente ao cumprimento do objeto.
O fiscal designado deverá de posse ou de conhecimento de quaisquer atos de irregularidades, porventura ocorridos, comunicar imediatamente à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios, para fins de adoção de providências.