Mudanças entre as edições de "Plano de Trabalho de Convênios e Congêneres"
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* Descrição completa do projeto a ser executado; | * Descrição completa do projeto a ser executado; | ||
* Descrição das metas e etapas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; | * Descrição das metas e etapas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; |
Edição das 16h28min de 14 de agosto de 2020
O Plano de Trabalho o instrumento integrante do Termo a ser celebrado, que evidencia o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, identificando objetivo, programação física e financeira, cronograma de desembolso e outras informações necessárias ao bom desempenho do Termo. (IN STN 01/97, de 15/01/1997).
De acordo com a art. 4º, da Resolução do Conselho Diretor nº 08 de 23 de março de 2018 CD 08/2018, A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada (...)”.
O Plano de Trabalho deverá ser composto no mínimo por:
- Título e classificação do projeto, objeto, previsão de início e fim da execução do objeto, cronograma de desembolso e de execução financeira bem como os indicadores de resultados;
- Nome do coordenador responsável pela gestão acadêmica e administrativa do projeto;
- Justificativa para a celebração do convênio, contrato e congêneres;
- Descrição completa do projeto a ser executado;
- Descrição das metas e etapas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
- Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se houver;
- Previsão para o pagamento das despesas do projeto, incluindo encargos sociais, tributários e trabalhistas, inclusive os provisionamentos;
- Os ressarcimentos pertinentes, nos termos da Resolução CD nº 08 de 23 de março de 2018.
- Detalhamento dos custos operacionais da Fundação de Apoio, quando cabível;
- Os participantes vinculados à FUFMT e autorizados a integrar o projeto, escolhidos por seu coordenador e identificados por seus registros funcionais;
- Autorização das chefias imediatas dos servidores que declare a compatibilidade de horários;
- As bolsas concedidas aos participantes do projeto, com definição de valores, as horas-atividade exercidas e função desempenhada;
- A previsão de contratação de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prestação de serviços, nos casos em que houver possibilidade e previsibilidade de pagamento;
- Detalhamento e justificativa do investimento, identificação de (equipamentos e materiais permanentes, obras e instalações, etc.);
- Assinatura do coordenador, colegiado de curso/departamento e congregação e rubricado em todas as folhas;
- Previsão de contratação complementar de pessoal não integrante dos quadros da instituição, observado os limites de 2/3 ou 1/3 justificado e observadas as normas trabalhistas.
Alteração no Plano de Trabalho
Para realizar alteração no Plano de Trabalho aprovado inicialmente, a unidade deverá enviar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT) à Gerência de Articulação de Contratos e Convênios/PROPLAN, contendo a justificativa fundamentada e aprovada pelo colegiado/congregação.