Mudanças entre as edições de "Convênio"
(→Relação dos documentos mínimos necessários: link Plano de Trabalho de Convênios e Congêneres) |
(tabela de diferença convenio x contrato) |
||
Linha 6: | Linha 6: | ||
A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado. | A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado. | ||
{| class="wikitable fullTable" | |||
|- | |||
|<br /> | |||
|'''Convênio''' | |||
|'''Contrato''' | |||
|- | |||
|'''Interesses dos Envolvidos''' | |||
|Recíprocos: | |||
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. | |||
|Opostos e contraditórios: | |||
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. | |||
|- | |||
| '''Objetivos dos Envolvidos''' | |||
| Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | |||
| Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). | |||
|- | |||
| '''Destino da Remuneração''' | |||
| Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | |||
| Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. | |||
|- | |||
| '''Prestação de Contas''' | |||
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | |||
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | |||
|- | |||
| '''Obrigações''' | |||
| Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | |||
| Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. | |||
|- | |||
| '''Vínculo''' | |||
| Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | |||
|Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. | |||
|} | |||
== Relação dos documentos mínimos necessários == | == Relação dos documentos mínimos necessários == |
Edição das 17h19min de 14 de agosto de 2020
Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).
Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
Convênio | Contrato | |
Interesses dos Envolvidos | Recíprocos:
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. |
Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. |
Objetivos dos Envolvidos | Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). |
Destino da Remuneração | Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. |
Prestação de Contas | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. |
Obrigações | Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. |
Vínculo | Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. |
Relação dos documentos mínimos necessários
- Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição;
- Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no SEI e no site da Proplan;
- Plano de trabalho aprovado pelo Colegiado/Congregação e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação (se hover);
- Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal;