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Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871). | Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871). | ||
Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. | Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. | ||
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A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado. | A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado. | ||
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|'''Convênio''' | |||
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|'''Interesses dos Envolvidos''' | |||
|Recíprocos: | |||
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. | |||
|Opostos e contraditórios: | |||
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. | |||
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| '''Objetivos dos Envolvidos''' | |||
| Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | |||
| Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). | |||
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| '''Destino da Remuneração''' | |||
| Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | |||
| Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. | |||
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| '''Prestação de Contas''' | |||
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | |||
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | |||
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| '''Obrigações''' | |||
| Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | |||
| Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. | |||
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| '''Vínculo''' | |||
| Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | |||
|Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. | |||
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== Relação dos documentos mínimos necessários == | |||
* Ofício encaminhado à [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN]], contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição; | |||
* Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no [[SEI]] e no site da [[Proplan]]; | |||
* [[Plano de Trabalho de Convênios e Congêneres | Plano de trabalho]] aprovado pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]] e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]] (se hover); | |||
* Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal; | |||
== Materiais auxiliares == | |||
* [https://ufmt.br/pro-reitoria/proplan/pagina/contratos-e-convenios/931 Manual de Procedimentos de Parcerias] - Manual elaborado pela [[PROPLAN]] com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos. | |||
==Veja também== | |||
* [[Manual de Parcerias]] - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres |
Edição atual tal como às 09h14min de 17 de agosto de 2020
Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).
Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
Convênio | Contrato | |
Interesses dos Envolvidos | Recíprocos:
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. |
Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. |
Objetivos dos Envolvidos | Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). |
Destino da Remuneração | Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. |
Prestação de Contas | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. |
Obrigações | Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. |
Vínculo | Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. |
Relação dos documentos mínimos necessários
- Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição;
- Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no SEI e no site da Proplan;
- Plano de trabalho aprovado pelo Colegiado/Congregação e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação (se hover);
- Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal;
Materiais auxiliares
- Manual de Procedimentos de Parcerias - Manual elaborado pela PROPLAN com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.
Veja também
- Manual de Parcerias - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres