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Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).
Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).


Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.


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A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.


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|'''Convênio'''
|'''Contrato'''
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|'''Interesses dos Envolvidos'''
|Recíprocos:
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto.
|Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida.
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| '''Objetivos dos Envolvidos'''
| Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns.
| Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos).
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| '''Destino da Remuneração'''
| Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas.
| Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias.
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| '''Prestação de Contas'''
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
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| '''Obrigações'''
| Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições.
| Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes.
|-
| '''Vínculo'''
| Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes.
|Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado.
|}


[[Arquivo:Manual proplan convenios.png|600px|center|middle|centro]]
== Relação dos documentos mínimos necessários ==
A principal diferença entre convênio e [[contrato administrativo]], qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
* Ofício encaminhado à [[Gerência de Contratos e Convênios | Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN]], contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição;
* Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no [[SEI]] e no site da [[Proplan]];
* [[Plano de Trabalho de Convênios e Congêneres | Plano de trabalho]] aprovado pelo [[Colegiado]]/[[Congregação]] e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do [[Colegiado]]/[[Congregação]] (se hover);
* Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal;
 
== Materiais auxiliares  ==
* [https://ufmt.br/pro-reitoria/proplan/pagina/contratos-e-convenios/931 Manual de Procedimentos de Parcerias] - Manual elaborado pela [[PROPLAN]] com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.


== Veja também ==
==Veja também==
* [[Manual de Parcerias]]
* [[Manual de Parcerias]] - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres

Edição atual tal como às 09h14min de 17 de agosto de 2020


Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).

Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Manual proplan convenios.png

A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.


Convênio Contrato
Interesses dos Envolvidos Recíprocos:

Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto.

Opostos e contraditórios:

O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida.

Objetivos dos Envolvidos Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos).
Destino da Remuneração Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias.
Prestação de Contas Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
Obrigações Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes.
Vínculo Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado.

Relação dos documentos mínimos necessários

Materiais auxiliares

  • Manual de Procedimentos de Parcerias - Manual elaborado pela PROPLAN com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.

Veja também

  • Manual de Parcerias - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres
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