Mudanças entre as edições de "Contrato Administrativo"
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A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado. | A principal diferença entre [[convênio]] e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado. | ||
No contrato administrativo há sempre a intenção de obtenção de alguma vantagem, além do próprio objeto. O convênio tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. Mas é um acordo de vontades com características próprias. | No contrato administrativo há sempre a intenção de obtenção de alguma vantagem, além do próprio objeto. O [[convênio]] tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. Mas é um acordo de vontades com características próprias. | ||
Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue: | Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue: | ||
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Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. | |||
|Opostos e contraditórios: | |||
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. | |||
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| Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | |||
| Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). | |||
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| Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | |||
| Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. | |||
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| '''Prestação de Contas''' | |||
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | |||
| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | |||
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| '''Obrigações''' | |||
| Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | |||
| Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. | |||
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| '''Vínculo''' | |||
| Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | |||
|Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. | |||
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== Materiais auxiliares == | |||
* [https://ufmt.br/pro-reitoria/proplan/pagina/contratos-e-convenios/931 Manual de Procedimentos de Parcerias] - Manual elaborado pela [[PROPLAN]] com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos. | |||
==Veja também== | |||
* [[Manual de Parcerias]] - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres |
Edição atual tal como às 09h14min de 17 de agosto de 2020
[Categoria:Fundação de Apoio]]
A lei nº 8.666, de 21-06-1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, considera contrato ― “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
No contrato administrativo há sempre a intenção de obtenção de alguma vantagem, além do próprio objeto. O convênio tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. Mas é um acordo de vontades com características próprias.
Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue:
Convênio | Contrato | |
Interesses dos Envolvidos | Recíprocos:
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. |
Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. |
Objetivos dos Envolvidos | Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). |
Destino da Remuneração | Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. |
Prestação de Contas | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. |
Obrigações | Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. |
Vínculo | Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. |
Materiais auxiliares
- Manual de Procedimentos de Parcerias - Manual elaborado pela PROPLAN com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.
Veja também
- Manual de Parcerias - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres