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A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm lei nº 8.666], de 21-06-1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, considera contrato ― “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm lei nº 8.666], de 21-06-1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, considera contrato ― “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.


[[Arquivo:Manual proplan convenio x contrato.png|600px|semmoldura|centro]]
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A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
A principal diferença entre [[convênio]] e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.


No contrato administrativo há sempre a intenção de obtenção de alguma vantagem, além do próprio objeto. O convênio tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. Mas é um acordo de vontades com características próprias.
No contrato administrativo há sempre a intenção de obtenção de alguma vantagem, além do próprio objeto. O [[convênio]] tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. Mas é um acordo de vontades com características próprias.


Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue:
Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue:


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|Convênio
|'''Convênio'''
|Contrato
|'''Contrato'''
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|'''Interesses dos Envolvidos'''
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|Recíprocos:
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Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto.
|Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida.
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| '''Objetivos dos Envolvidos'''
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| Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns.
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| Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos).
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| '''Destino da Remuneração'''
|<br />
| Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas.
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| Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias.
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| '''Prestação de Contas'''
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| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
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| Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
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| '''Obrigações'''
|<br />
| Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições.
|<br />
| Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes.
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|<br />
| '''Vínculo'''
|<br />
| Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes.
|<br />
|Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado.
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== Materiais auxiliares  ==
* [https://ufmt.br/pro-reitoria/proplan/pagina/contratos-e-convenios/931 Manual de Procedimentos de Parcerias] - Manual elaborado pela [[PROPLAN]] com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.


==Veja também==
==Veja também==
 
* [[Manual de Parcerias]] - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres
* [[Manual de Parcerias]]

Edição atual tal como às 09h14min de 17 de agosto de 2020

[Categoria:Fundação de Apoio]]

A lei nº 8.666, de 21-06-1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, considera contrato ― “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.

Manual proplan convenio x contrato.png

A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.

No contrato administrativo há sempre a intenção de obtenção de alguma vantagem, além do próprio objeto. O convênio tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. Mas é um acordo de vontades com características próprias.

Além de ressaltar que a Lei dos Contratos Administrativos - a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplica-se aos convênios "no que couber", registra as diferenças entre um e outro, conforme segue:


Convênio Contrato
Interesses dos Envolvidos Recíprocos:

Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto.

Opostos e contraditórios:

O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida.

Objetivos dos Envolvidos Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos).
Destino da Remuneração Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias.
Prestação de Contas Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros.
Obrigações Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes.
Vínculo Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado.

Materiais auxiliares

  • Manual de Procedimentos de Parcerias - Manual elaborado pela PROPLAN com o objetivo de orientar a captação de recursos, elaboração de projeto, instrumentalização processual, execução e a prestação de contas, celebrados entre a Universidade Federal de Mato Grosso e outras entidades. Possui em anexo alguns modelos de documentos.

Veja também

  • Manual de Parcerias - Páginas da wiki com informações sobre Contrato, Convênio e Congêneres
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