Mudanças entre as edições de "Auxílio reclusão"
De wiki.ufmt
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== Procedimentos == | == Procedimentos == | ||
# Criar o processo no SEI | # Criar o processo no [[SEI]], assunto: Auxílio reclusão; | ||
# Comprovar dependência financeira; | ## Comprovar dependência financeira; | ||
# Ser baixa renda; | ## Ser baixa renda; | ||
# Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso; | ## Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso; | ||
# Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos; | # Encaminhar para [[Gerência de Pessoal]] para análise e demais procedimentos; | ||
# Consultar dependente no Siape; | # Consultar dependente no [[Siape]]; | ||
# Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP para pagamento; | # Encaminhar a [[Supervisão de Pagamento de Pessoal | Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP]] para pagamento; | ||
== Informações == | == Informações == | ||
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* Art.229 da Lei nº 8.112/1990; | * Art.229 da Lei nº 8.112/1990; | ||
* Medida Provisória nº 871/2019; | * Medida Provisória nº 871/2019; | ||
== Unidades Responsáveis == | |||
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]] |
Edição atual tal como às 15h22min de 19 de outubro de 2020
Trata-se de um benefício concedido à família do servidor ativo que se encontra recluso.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Auxílio reclusão;
- Comprovar dependência financeira;
- Ser baixa renda;
- Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso;
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos;
- Consultar dependente no Siape;
- Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP para pagamento;
Informações
- O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço ( Art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019);
- O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário (§ 1º do art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019);
Previsão Legal
- Art.229 da Lei nº 8.112/1990;
- Medida Provisória nº 871/2019;