Mudanças entre as edições de "Certidão de tempo de contribuição (ex-servidor)"

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== Procedimentos ==
== Procedimentos ==
# Criar o processo no SEI (Assunto: Certidão de Tempo de Contribuição);
# Criar o processo no [[SEI]], assunto: Certidão de Tempo de Contribuição;
# Anexar documento pessoal com foto;  
# Anexar documento pessoal com foto;  
# Informar em qual órgão a CTC será averbada;
# Informar em qual órgão a CTC será averbada;
# Encaminhar para Gerência de Pessoal.
# Encaminhar para [[Gerência de Pessoal]].


== Informações ==
== Informações ==
# O prazo máximo para emissão da CTC é de 15 (quinze) dias úteis.  
# O prazo máximo para emissão da CTC é de 15 (quinze) dias úteis.  
# A CTC é emitida apenas para ex-servidores(as) efetivos(as), conforme disposto na Portaria MPS nº 154/2008. No caso de professores substitutos, a solicitação deve ser encaminha a Seção de Admissão e Desligamento de Professores Substitutos (SADPS).
# A CTC é emitida apenas para ex-servidores(as) efetivos(as), conforme disposto na Portaria MPS nº 154/2008. No caso de professores substitutos, a solicitação deve ser encaminha a [[SADPS | Seção de Admissão e Desligamento de Professores Substitutos (SADPS)]].
# A CTC é um documento de emissão única. Para solicitar segunda via, será necessário que o solicitante comprove a não utilização do documento para averbação e/ou aposentadoria em outro órgão.
# A CTC é um documento de emissão única. Para solicitar segunda via, será necessário que o solicitante comprove a não utilização do documento para averbação e/ou aposentadoria em outro órgão.


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* Art. 201, § 9º  da  Constituição Federal/1998;
* Art. 201, § 9º  da  Constituição Federal/1998;
* Nota Técnica nº 69/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
* Nota Técnica nº 69/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
== Unidades Responsáveis ==
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]]

Edição das 15h26min de 19 de outubro de 2020


A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento indispensável para averbação do tempo de contribuição do(a) ex-servidor(a) demitido ou exonerado, junto a outros órgãos públicos, bem como a Previdência Social, no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI, assunto: Certidão de Tempo de Contribuição;
  2. Anexar documento pessoal com foto;
  3. Informar em qual órgão a CTC será averbada;
  4. Encaminhar para Gerência de Pessoal.

Informações

  1. O prazo máximo para emissão da CTC é de 15 (quinze) dias úteis.
  2. A CTC é emitida apenas para ex-servidores(as) efetivos(as), conforme disposto na Portaria MPS nº 154/2008. No caso de professores substitutos, a solicitação deve ser encaminha a Seção de Admissão e Desligamento de Professores Substitutos (SADPS).
  3. A CTC é um documento de emissão única. Para solicitar segunda via, será necessário que o solicitante comprove a não utilização do documento para averbação e/ou aposentadoria em outro órgão.

Previsão Legal

  • Portaria nº 154/2008-MPS;
  • Art. 201, § 9º da Constituição Federal/1998;
  • Nota Técnica nº 69/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas