Mudanças entre as edições de "Horário especial servidor estudante"

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== Procedimentos ==
== Procedimentos ==
# Criar o processo  no SEI (Assunto: horário especial servidor estudante);
# Criar o processo  no [[SEI]], assunto: horário especial servidor estudante;
# Preencher o formulário (SGP- Horário especial servidor estudante) e assinar;
# Preencher o formulário (SGP- Horário especial servidor estudante) e assinar;
# Anexar o Histórico Escolar;
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# Anexar a declaração da instituição de ensino informando o período que o aluno está matriculado, as disciplinas a ser cursadas e seus respectivos horários.
# Anexar a declaração da instituição de ensino informando o período que o aluno está matriculado, as disciplinas a ser cursadas e seus respectivos horários.
# Encaminhar para ciência e manifestação da chefia imediata;
# Encaminhar para ciência e manifestação da chefia imediata;
# Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
# Encaminhar a [[Gerência de Pessoal]] para análise da documentação e legislação;
# Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.
# Encaminhar a [[SACRF | Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]] para emissão da Portaria.


== Informações ==
== Informações ==
# A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, a fim de não caracterizar a prestação de serviços extraordinários pelo servidor ( Nota Informativa nº 236/2013);
# A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, a fim de não caracterizar a prestação de serviços extraordinários pelo servidor (Nota Informativa nº 236/2013);
# A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
# A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
# A carga horária diária preferencialmente não deverá ultrapassar 10 horas (sendo 2 horas de intervalo para o almoço); não contrariando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.590/95 que preceitua: A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias.
# A carga horária diária preferencialmente não deverá ultrapassar 10 horas (sendo 2 horas de intervalo para o almoço); não contrariando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.590/95 que preceitua: A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias.
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* Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33;
* Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33;
* Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014;
* Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014;
== Unidades Responsáveis ==
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]]

Edição atual tal como às 15h37min de 19 de outubro de 2020


O horário especial servidor estudante será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI, assunto: horário especial servidor estudante;
  2. Preencher o formulário (SGP- Horário especial servidor estudante) e assinar;
  3. Anexar o Histórico Escolar;
  4. Anexar a planilha de horário escolar;
  5. Anexar a declaração da instituição de ensino informando o período que o aluno está matriculado, as disciplinas a ser cursadas e seus respectivos horários.
  6. Encaminhar para ciência e manifestação da chefia imediata;
  7. Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
  8. Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.

Informações

  1. A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, a fim de não caracterizar a prestação de serviços extraordinários pelo servidor (Nota Informativa nº 236/2013);
  2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
  3. A carga horária diária preferencialmente não deverá ultrapassar 10 horas (sendo 2 horas de intervalo para o almoço); não contrariando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.590/95 que preceitua: A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias.
  4. A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas.
  5. Que num interstício de seis horas seguidas haja um intervalo de 15 minutos.
  6. Não ter início antes das 6h00, nem encerrar após às 22h00.

Previsão Legal

  • Art.98, § 2º e 3º, da Lei 8.112/1990-;
  • Nota Informativa nº326/2013/ /CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  • Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33;
  • Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014;

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas