Mudanças entre as edições de "Horário especial servidor ou dependente com deficiência"
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# Criar o processo no SEI | # Criar o processo no [[SEI]], assunto: horário especial servidor estudante; | ||
# Fazer um Ofício ou despacho solicitando o horário especial servidor ou dependente com deficiência; | # Fazer um Ofício ou despacho solicitando o horário especial - servidor ou dependente com deficiência; | ||
# Encaminhar a chefia imediata para ciência e concordância; | # Encaminhar a chefia imediata para ciência e concordância; | ||
# Encaminhar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/SIASS/CASS, para emissão do Laudo Médico Pericial; | # Encaminhar ao [[CASS | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/SIASS/CASS]], para emissão do [[Laudo Médico Pericial]]; | ||
# Emitir o Laudo Médico Pericial; | # Emitir o [[Laudo Médico Pericial]]; | ||
# Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise documentação e legislação; | # Encaminhar a [[Gerência de Pessoal]] para análise documentação e legislação; | ||
# Encaminhar a Supervisão de admissão, Cadastro e Registro Funcional, para emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor; | # Encaminhar a [[SACRF | Supervisão de admissão, Cadastro e Registro Funcional]], para emissão da Portaria e os devidos registros no [[Histórico Funcional]] do servidor; | ||
# Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria. | # Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria. | ||
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# A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente. | # A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente. | ||
# O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial. | # O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial. | ||
== Previsão Legal == | == Previsão Legal == | ||
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* Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis; | * Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis; | ||
* Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis. | * Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis. | ||
== Unidades Responsáveis == | |||
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]] |
Edição atual tal como às 15h39min de 19 de outubro de 2020
É um horário especial para o servidor (ou servidor com dependente) que apresente algum tipo de deficiência
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: horário especial servidor estudante;
- Fazer um Ofício ou despacho solicitando o horário especial - servidor ou dependente com deficiência;
- Encaminhar a chefia imediata para ciência e concordância;
- Encaminhar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/SIASS/CASS, para emissão do Laudo Médico Pericial;
- Emitir o Laudo Médico Pericial;
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise documentação e legislação;
- Encaminhar a Supervisão de admissão, Cadastro e Registro Funcional, para emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor;
- Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria.
Informações
- As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso;
- A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações: deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990); deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº. 13.370/2016).
- O servidor ou familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
- Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
- A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
- O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Previsão Legal
- Art.98 § 2º da Lei nº 8.112/1990;
- Lei nº 13.370/2016;
- Decreto nº 3.298/1999;
- Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis;
- Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis.