Mudanças entre as edições de "Licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório"
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# Anexar a certidão de casamento ou união estável; | # Anexar a certidão de casamento ou união estável; | ||
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# Anexar o ofício da autoridade máxima do órgão onde se pretende trabalhar com as atribuições inerentes a função que o servidor exerce; | # Anexar o ofício da autoridade máxima do órgão onde se pretende trabalhar com as atribuições inerentes a função que o servidor exerce; | ||
# Anexar o documento da unidade onde se pretende desenvolver as atividades laborais com as atribuições que o servidor irá desempenhar; | # Anexar o documento da unidade onde se pretende desenvolver as atividades laborais com as atribuições que o servidor irá desempenhar; | ||
# Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação; | # Encaminhar a [[Gerência de Pessoal]] para análise da documentação e legislação; | ||
# Encaminhar a Reitoria para ciência e manifestação e posterior envio ao Ministério da Educação- MEC, para emissão da Portaria. | # Encaminhar a [[Reitoria]] para ciência e manifestação e posterior envio ao Ministério da Educação- MEC, para emissão da Portaria. | ||
# Registrar no Histórico Funcional e no Siape a Portaria; | # Registrar no [[Histórico Funcional]] e no [[Siape]] a Portaria; | ||
# Cientificar ao servidor e a chefia imediata. | # Cientificar ao servidor e a chefia imediata. | ||
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# Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública . Sendo assim, não é possível a licença no caso de remoção do cônjuge a pedido, afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado é deslocado de sua morada espontaneamente; | # Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública . Sendo assim, não é possível a licença no caso de remoção do cônjuge a pedido, afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado é deslocado de sua morada espontaneamente; | ||
# O servidor com exercício continuará vinculado ao seu órgão de origem; | # O servidor com exercício continuará vinculado ao seu órgão de origem; | ||
# Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a | # Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor. | ||
# A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. | # A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. | ||
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* Orientação Normativa nº05/2012; | * Orientação Normativa nº05/2012; | ||
* Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis | * Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis | ||
== Unidades Responsáveis == | |||
*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]] |
Edição atual tal como às 15h52min de 19 de outubro de 2020
No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório
- Preencher o formulário específico (SGP- Licença para acompanhamento de cônjuge)e assinar;
- Anexar a certidão de casamento ou união estável;
- Anexar o ato que ensejou o deslocamento do cônjuge desde que seja no interesse da administração;
- Anexar o ofício da autoridade máxima do órgão onde se pretende trabalhar com as atribuições inerentes a função que o servidor exerce;
- Anexar o documento da unidade onde se pretende desenvolver as atividades laborais com as atribuições que o servidor irá desempenhar;
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
- Encaminhar a Reitoria para ciência e manifestação e posterior envio ao Ministério da Educação- MEC, para emissão da Portaria.
- Registrar no Histórico Funcional e no Siape a Portaria;
- Cientificar ao servidor e a chefia imediata.
Informações
- Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública . Sendo assim, não é possível a licença no caso de remoção do cônjuge a pedido, afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado é deslocado de sua morada espontaneamente;
- O servidor com exercício continuará vinculado ao seu órgão de origem;
- Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor.
- A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Previsão Legal
- Art. 84 da Lei nº 8.112/1990;
- Orientação Normativa nº05/2012;
- Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis