Mudanças entre as edições de "Recondução"
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# Anexar a declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas do órgão que o servidor está lotado, informando que o servidor desistiu do estágio probatório ou não foi aprovado; | # Anexar a declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas do órgão que o servidor está lotado, informando que o servidor desistiu do estágio probatório ou não foi aprovado; | ||
# Anexar no processo o ato de exoneração a pedido em decorrência da desistência do estágio probatório publicado no Diário Oficial da União. | # Anexar no processo o ato de exoneração a pedido em decorrência da desistência do estágio probatório publicado no Diário Oficial da União. | ||
# Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação; | # Encaminhar a [[Gerência de Pessoal]] para análise da documentação e legislação; | ||
== Informações == | == Informações == | ||
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* Nota técnica nº 5.517/2016-MP; | * Nota técnica nº 5.517/2016-MP; | ||
* Nota técnica nº 892/2015- MP; | * Nota técnica nº 892/2015- MP; | ||
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*[[CAP - Gerência de Pessoal | Gerência de Pessoal (SGP/CAP)]] |
Edição atual tal como às 15h58min de 19 de outubro de 2020
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI como usuário externo, assunto: Recondução;
- Requer via ofício a recondução na UFMT;
- Anexar a declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas do órgão que o servidor está lotado, informando que o servidor desistiu do estágio probatório ou não foi aprovado;
- Anexar no processo o ato de exoneração a pedido em decorrência da desistência do estágio probatório publicado no Diário Oficial da União.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
Informações
- O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado desde que haja desistência expressa do estágio probatório ao qual está submetido (Lei 8.112/1990);
- A recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no interim ( Nota técnica nº 892/2015);
- O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo ( Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP);
Previsão Legal
- Art. 29 da Lei nº 8.112/1990;
- Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP – Site do conlegis
- Nota técnica nº 5.517/2016-MP;
- Nota técnica nº 892/2015- MP;