Mudanças entre as edições de "Pensão por morte"
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# Anexar cópia dos documentos listados no requerimento: | # Anexar cópia dos documentos listados no requerimento: | ||
# CÓPIA DO PENSIONISTA – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (cônjuge)/Certidão de Nascimento (filho – menos de 21 anos ou PNE com Laudo da Junta Médica da UFMT/CASS, Dados da conta bancária – conta corrente (Se for poupança, somente da CEF), Comprovante de Endereço e Declaração de não acúmulo de Pensão. | ## CÓPIA DO PENSIONISTA – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (cônjuge)/Certidão de Nascimento (filho – menos de 21 anos ou PNE com Laudo da Junta Médica da UFMT/CASS, Dados da conta bancária – conta corrente (Se for poupança, somente da CEF), Comprovante de Endereço e Declaração de não acúmulo de Pensão. | ||
# CÓPIA DO INSTITUIDOR – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Óbito, Último Holerite. | ## CÓPIA DO INSTITUIDOR – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Óbito, Último Holerite. | ||
== Informações == | == Informações == | ||
A Supervisão procede da seguinte forma: | A [[Supervisão de Aposentadoria e Pensão]] procede da seguinte forma: | ||
# Conferência da documentação. | # Conferência da documentação. | ||
# Lançamento do óbito no sistema SIAPE. | # Lançamento do óbito no sistema [[SIAPE]]. | ||
# Minuta a portaria da pensão, envia para Reitoria | # Minuta a portaria da pensão, envia para [[Reitoria]] - Assina e publica no DOU - e devolve o processo para [[SAP]]. | ||
# Após publicação no DOU, a SAP lança a portaria no Histórico Funcional. | # Após publicação no DOU, a [[SAP]] lança a portaria no Histórico Funcional. | ||
# SAP lança no sistema SIAPE, a pensão, e comunica, através de memorando, a SPP. | # [[SAP]] lança no sistema [[SIAPE]], a pensão, e comunica, através de memorando, a [[SPP]]. | ||
# Procede-se com os trâmites quanto ao lançamento no E-Pessoal e AFD. | # Procede-se com os trâmites quanto ao lançamento no [[E-Pessoal]] e [[AFD]]. | ||
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* EC 47/2005 | * EC 47/2005 | ||
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Edição atual tal como às 16h54min de 19 de outubro de 2020
É o benefício a que tem direito os dependentes do servidor que vir a falecer. Podendo ser do tipo vitalícia ou temporária.
Procedimentos
- Abrir processo SEI de solicitação de demandas de ex-servidores, aposentados e pensionistas: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (pensão por morte de servidor) – Preencher e Salvar;
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento
- Anexar cópia dos documentos listados no requerimento:
- CÓPIA DO PENSIONISTA – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (cônjuge)/Certidão de Nascimento (filho – menos de 21 anos ou PNE com Laudo da Junta Médica da UFMT/CASS, Dados da conta bancária – conta corrente (Se for poupança, somente da CEF), Comprovante de Endereço e Declaração de não acúmulo de Pensão.
- CÓPIA DO INSTITUIDOR – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Óbito, Último Holerite.
Informações
A Supervisão de Aposentadoria e Pensão procede da seguinte forma:
- Conferência da documentação.
- Lançamento do óbito no sistema SIAPE.
- Minuta a portaria da pensão, envia para Reitoria - Assina e publica no DOU - e devolve o processo para SAP.
- Após publicação no DOU, a SAP lança a portaria no Histórico Funcional.
- SAP lança no sistema SIAPE, a pensão, e comunica, através de memorando, a SPP.
- Procede-se com os trâmites quanto ao lançamento no E-Pessoal e AFD.
Previsão Legal
- EC 41/2003
- EC 47/2005
- EC 103/2019