Mudanças entre as edições de "Licença para tratamento da própria saúde"
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==Trâmite da solicitação== | ==Trâmite da solicitação== | ||
A [[CASS |Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS]], responsável pela análise da solicitação, verifica as seguintes deliberações para perícia médica, caso necessário: | |||
* Convocação do servidor para Perícia Singular, se os dias de atestado mais os dias de licença forem inferior a 120 dias por ano | * Convocação do servidor para Perícia Singular, se os dias de atestado mais os dias de licença forem inferior a 120 dias por ano | ||
* Convocação do servidor para Junta Médica Oficial, se os dias de atestado mais os dias de licença forem superior a 120 dias por ano | * Convocação do servidor para Junta Médica Oficial, se os dias de atestado mais os dias de licença forem superior a 120 dias por ano |
Edição atual tal como às 17h02min de 17 de junho de 2021
O que é?
Processo no qual o servidor solicita afastamento de suas funções para efetuar tratamento médico de sua saúde.
Quem pode solicitar?
Servidor que necessite se licenciar para tratamento médico, mediante a apresentação de documentação médica.
Como é feita essa solicitação?
Solicitação é feita pelo próprio servidor com envio da documentação médica a Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS pelo sistema SouGov.
Trâmite da solicitação
A Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS, responsável pela análise da solicitação, verifica as seguintes deliberações para perícia médica, caso necessário:
- Convocação do servidor para Perícia Singular, se os dias de atestado mais os dias de licença forem inferior a 120 dias por ano
- Convocação do servidor para Junta Médica Oficial, se os dias de atestado mais os dias de licença forem superior a 120 dias por ano
Unidade Responsável
Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS
Processo mapeado
Para maior detalhamento, o processo se encontra-se mapeado e homologado na notação BPMN para consulta neste link