Mudanças entre as edições de "Progressão por Capacitação Profissional - TAE"
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'''Progressão por Capacitação Profissional''' é a mudança de nível de capacitação para servidores '''técnico administrativo''', dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses. | '''Progressão por Capacitação Profissional''' é a mudança de nível de capacitação para servidores '''técnico administrativo''', dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses. | ||
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional | ==Tabela para Progressão por Capacitação Profissional== | ||
(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005) | (anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005) | ||
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Edição das 15h50min de 17 de setembro de 2021
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação para servidores técnico administrativo, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horária de Capacitação |
---|---|---|
A | I | Exigência mínima do cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mínima do cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mínima do cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | 180 horas |