Mudanças entre as edições de "Progressão por Capacitação Profissional - TAE"
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'''Progressão por Capacitação Profissional''' para servidores TAE é a mudança de nível de capacitação para servidores, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses. | '''Progressão por Capacitação Profissional''' para servidores TAE é a mudança de nível de capacitação para servidores, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses. |
Edição das 16h26min de 17 de setembro de 2021
O que é?
Progressão por Capacitação Profissional para servidores TAE é a mudança de nível de capacitação para servidores, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horária de Capacitação |
---|---|---|
A | I | Exigência mínima do cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mínima do cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mínima do cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | 180 horas |
Quem pode solicitar?
Servidor(a) Técnico-Administrativo
Como esse serviço é feito?
- Seve ser iniciado um processo SEI do tipo PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
- Anexar o formulário SEI "SGP - PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO". Preencher os dados e assinar
- Será preciso anexar cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s) de capacitação, com período de realização (data de início e término do curso), carga horária total do curso e conteúdo programático.
- Encaminhar processo para a unidade SGP - CDH - Coord. - Coordenação de Desenvolvimento Humano
Na ausência, das informações DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO e CARGA HORÁRIA, as solicitações de progressão por capacitação profissional serão restituídas para as devidas correções.
IMPORTANTE O interessado deverá observar:
- O interstício de 18 (dezoito) meses previsto no Art.10; § 1° da Lei Federal nº. 11.091, de 12 de Janeiro de 2005;
- A carga horária de capacitação mínima exigida para a progressão, de acordo com o nível de capacitação do servidor, disposto na TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, no Anexo III da Lei Federal nº. 11.091;
- A Portaria nº. 9 do Ministério da Educação, de 29 de junho de 2006, para entendimento da relação do curso de capacitação com o ambiente organizacional de atuação dos servidores.