Mudanças entre as edições de "Registro de projeto de pesquisa"

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(Publicação de nova Instrução Normativa (2021). Pequenas adequações textuais, principalmente nos trechos em que fazia referência à antiga IN.)
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==Normas e Orientações==
==Normas e Orientações==


* Nova IN: [https://cms.ufmt.br/files/galleries/13/Projetos_de Instrução Normativa PROPeq-UFMT nº 1, de 17 de maio de 2021]
* [https://cms.ufmt.br/files/galleries/13/Projetos_de Instrução Normativa PROPeq-UFMT nº 1, de 17 de maio de 2021] (contém as normas para registro e acompanhamento de Projetos de Pesquisa na UFMT, além dos modelos para apresentação de Projetos de Pesquisa, de declaração de recursos próprios e de relatório final de pesquisa)
* Manual do SGPP
* Manual do SGPP (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)
* Fluxograma de tramitação de registro de projeto
* Fluxograma de tramitação de registro de projeto (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)


==Quem pode solicitar?==
==Quem pode solicitar?==
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==Como esse serviço é feito?==
==Como esse serviço é feito?==
Para registrar um projeto, você deve:
Para registrar um projeto, você deve:
# [https://sistemas.ufmt.br/sgpp/Autenticacao/Login Acessar o SGPP] (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
# [https://sistemas.ufmt.br/sgpp/Autenticacao/Login Acessar o SGPP] (Sistema de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa - somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
# Preencher o formulário;
# Preencher o formulário;
# Anexar o projeto de pesquisa;
# Anexar o projeto de pesquisa;
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==Documentos e informações necessários==
==Documentos e informações necessários==


# Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
# Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq (Apêndice I da Instrução Normativa). Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
# Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado);
# Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq (Apêndice II da Instrução Normativa), ou comprovante de financiamento (se financiado);
# Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.
# Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.


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: Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
: Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.<br  />Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).'''Segundo passo''' O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade). : Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações. <br  />Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
<br  />Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
 
'''Segundo passo''' O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade). : Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.  
<br  />Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).


'''Terceiro passo'''. Após os passos acima, Submeter o projeto à [[PROPEQ]]. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um '''número de registro'''.
'''Terceiro passo'''. Após os passos acima, Submeter o projeto à [[PROPEQ]]. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um '''número de registro'''.


<br  />'''IMPORTANTE:''' Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto, por meio do SGPP (na parte inferior da tela do projeto, conforme art. 24 da Instrução Normativa PROPeq-UFMT n.º 1, de 17 de maio de 2021.
<br  />'''IMPORTANTE:''' Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto, por meio do SGPP (na parte inferior da tela do projeto, conforme art. 24 da Instrução Normativa PROPeq-UFMT n.º 1, de 17 de maio de 2021.


: O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.
: O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.
==Projetos Financiados==
==Projetos Financiados==
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.

Edição das 18h06min de 18 de fevereiro de 2022


Para ser reconhecido institucionalmente, um projeto de pesquisa precisa estar registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN PROPeq-UFMT N.º 1, de 17 de maio de 2021. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS. EM CASO DE INFORMAÇÕES DIVERGENTES, PERMANECE A CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Normas e Orientações

  • Instrução Normativa PROPeq-UFMT nº 1, de 17 de maio de 2021 (contém as normas para registro e acompanhamento de Projetos de Pesquisa na UFMT, além dos modelos para apresentação de Projetos de Pesquisa, de declaração de recursos próprios e de relatório final de pesquisa)
  • Manual do SGPP (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)
  • Fluxograma de tramitação de registro de projeto (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)

Quem pode solicitar?

  • Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
  • Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica

Quando pode ser solicitado?

A qualquer momento, exceto no período de inscrições do PIBIC e para levantamento de dados para o Relatório de Gestão (ver Calendário Acadêmico).

Unidade responsável

Como esse serviço é feito?

Para registrar um projeto, você deve:

  1. Acessar o SGPP (Sistema de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa - somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
  2. Preencher o formulário;
  3. Anexar o projeto de pesquisa;
  4. Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
  5. Clicar em Enviar.

Documentos e informações necessários

  1. Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq (Apêndice I da Instrução Normativa). Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
  2. Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq (Apêndice II da Instrução Normativa), ou comprovante de financiamento (se financiado);
  3. Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.

IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação.

Tramitação

Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias deliberativas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).


Primeiro passo O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.


Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).Segundo passo O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade). : Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).

Terceiro passo. Após os passos acima, Submeter o projeto à PROPEQ. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro.


IMPORTANTE: Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto, por meio do SGPP (na parte inferior da tela do projeto, conforme art. 24 da Instrução Normativa PROPeq-UFMT n.º 1, de 17 de maio de 2021.


O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.

Projetos Financiados

Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.

Apreciação por Comitê de Ética

Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação.

Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas