Mudanças entre as edições de "Admissão de Professor Temporário"
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É o encaminhamento do processo de contratação do candidato aprovado ou/e classificado em processo seletivo simplificado. | É o encaminhamento do processo de contratação do candidato aprovado ou/e classificado em processo seletivo simplificado. | ||
== Procedimentos == | == Procedimentos == | ||
# Criar processo via SEI | O processo foi mapeado e pode ser visualizado em: [http://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/contratacao_de_professor_substituto Processo Mapeado - Contratação de Professor Substituto] | ||
# Criar processo via [[SEI]] - Contratação de Professor Substituto; | |||
# Criar Ofício solicitando a contratação de Professor Substituto; | # Criar Ofício solicitando a contratação de Professor Substituto; | ||
# Preencher o Requerimento Padrão via SEI ( Formulário SGP – Contratação de Professor Substituto); | # Preencher o Requerimento Padrão via SEI (Formulário SGP – Contratação de Professor Substituto); | ||
# Anexar documentos conforme Art. 29º da Ordem de Serviço N 01/2019; | # Anexar documentos conforme Art. 29º da [http://www1.ufmt.br/sgp/arquivos/aabcec36bc8734672780ff91e7772578.docx Ordem de Serviço N 01/2019]; | ||
# Encaminhar à Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto – SADPS; | # Encaminhar à [[Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto | Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto – SADPS]]; | ||
# Após conferência dos documentos, a SADPS entrará em contato com o departamento e/ou professor via e-mail para assinatura eletrônica do contrato e formulários necessários; | # Após conferência dos documentos, a [Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto | SADPS]] entrará em contato com o departamento e/ou professor via e-mail para assinatura eletrônica do contrato e formulários necessários; | ||
# Após contrato assinado, a SAPDS realizará a inclusão do professor substituto na folha de pagamento gerando assim a matrícula SIAPE do contratado, faz a inclusão do processo na AFD e encaminha para CGU. | # Após contrato assinado, a [[Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto | SAPDS]] realizará a inclusão do professor substituto na folha de pagamento gerando assim a matrícula [[SIAPE]] do contratado, faz a inclusão do processo na [[AFD]] e encaminha para CGU. | ||
== Informações == | == Informações == | ||
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== Previsão Legal == | == Previsão Legal == | ||
* Art. 28º da ORDEM DE SERVIÇO N° 001/SGP/REITORIA/2019 | * [http://www1.ufmt.br/sgp/arquivos/aabcec36bc8734672780ff91e7772578.docx Art. 28º da ORDEM DE SERVIÇO N° 001/SGP/REITORIA/2019] | ||
* Lei 8.745/93 | * [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8745cons.htm Lei 8.745/93] | ||
== Unidades responsáveis == | |||
*[[Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto]] |
Edição atual tal como às 18h35min de 29 de abril de 2022
É o encaminhamento do processo de contratação do candidato aprovado ou/e classificado em processo seletivo simplificado.
Procedimentos
O processo foi mapeado e pode ser visualizado em: Processo Mapeado - Contratação de Professor Substituto
- Criar processo via SEI - Contratação de Professor Substituto;
- Criar Ofício solicitando a contratação de Professor Substituto;
- Preencher o Requerimento Padrão via SEI (Formulário SGP – Contratação de Professor Substituto);
- Anexar documentos conforme Art. 29º da Ordem de Serviço N 01/2019;
- Encaminhar à Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto – SADPS;
- Após conferência dos documentos, a [Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto | SADPS]] entrará em contato com o departamento e/ou professor via e-mail para assinatura eletrônica do contrato e formulários necessários;
- Após contrato assinado, a SAPDS realizará a inclusão do professor substituto na folha de pagamento gerando assim a matrícula SIAPE do contratado, faz a inclusão do processo na AFD e encaminha para CGU.
Informações
- Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do Chefe de Departamento/Coordenador/Diretor Adjunto/Diretor.
- Os candidatos aprovados devem manter seu e-mail atualizado para que, sendo convocados, assinem o contrato no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da convocação, que será realizada via e-mail, sendo considerados desistentes da vaga caso não assinem o contrato dentro deste prazo